TJSP 31/01/2023 -Pág. 654 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
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Processo 1062677-50.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidney
Carvalho Patrício - Luciano Carlos Bento e outro - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. - ADV:
CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP)
Processo 1063420-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucilene de Paula da Silva - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Especifiquem as partes,
no prazo de 10 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação
à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos
artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em
audiência. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE OLIVEIRA SILVA (OAB 432503/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1065370-31.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jaildes Domingos de
Paiva - Vistos. A fl.36/38 foi indeferido o pedido de gratuidade, sendo determinado o recolhimento das custas devidas, tendo
decorrido prazo sem manifestação da parte autora (fl.43). Ausente recurso em face da decisão que indeferiu a justiça gratuita.
Assim, não cumprido o determinado no prazo deferido, impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial e a extinção do feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO
INICIAL, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do
Código de Processo Civil. Deixo de fixar verba honorária, pois não instalado o contraditório. Aguarde-se quitação integral das
custas por 15 dias, (R$171,30 ) e, no silêncio, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria da Fazenda Estadual
para inscrição da dívida. Em caso de recurso de apelação, cite-se e intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.331, § 1º do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado
pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos
serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Conforme Comunicado CG nº 916/2016,
em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento
CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Na ausência
de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA
TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1066153-91.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Considerando que após a homologação do acordo havido entre as partes litigantes às fls.132, foi instaurado incidente de
cumprimento de sentença para execução da parte inadimplida do avençado, nada mais há para se decidir nestes. Ante o
exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Responde a parte executada pelas custas finais finais nos termos da Lei 11608/03, artigo 4º, III, § 1º, (R$171,30),
sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se o recolhimento por quinze dias, e, na inércia, expeça-se certidão, encaminhando-a
à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema e
arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1067928-44.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos. Fls.200 e ss.: Com o recolhimento
das diligências do oficial de justiça, cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP)
Processo 1067988-80.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Portale
Mattino - Vistos. 1. Fls. 229/230: Conforme solicitação, determino ao Banco do Brasil S/A que proceda, com urgência, à
transferência dos valores depositados neste processo para conta judicial vinculada ao Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários,
Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores desta Capital, processo 0073020-44.2018.8.26.0050, no valor de R$
4.419,42. Servirá esta decisão por cópia comoOFICIO,com encaminhamento pela Serventia, via eletrônica, devendo ser
instruída juntamente com cópia de fls. 195 e 230, comunicando imediatamente àquele Juízo da implementação da medida pelo
e-mail [email protected]. 2. Tendo em que se trata de processo de conhecimento, não há que se falar em recolhimento de
custas finais. Assim, diante da finalização desta fase de conhecimento, e já iniciado o cumprimento de sentença em apenso,
oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código 61615). Intime-se. ADV: A. J. RIBEIRO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11466/SP)
Processo 1068229-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Studio
Oliveira Dias - Vera Lucia Prado Mattos - Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre os depósitos
efetuados esclarecendo se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Em caso de concordância, providencie o exequente
formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos. O silêncio
será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a
insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente,
abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se. - ADV: FERNANDO CANDIDO DA ROCHA (OAB
394323/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1071170-16.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Moreira & Matos Placas de Sinalização Ltda. - Vistos. Fls; 1000/1001: Recolha as custas para expedição das cartas solicitadas.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/
SP)
Processo 1072366-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Isadora Stefani Ferreira
- ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, eventuais outras provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos
e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código
de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo,
já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE IUNES MACHADO
(OAB 17275/GO), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), HENRIQUE FACHETTI
MACHADO (OAB 47541/GO)
Processo 1075259-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisco da Paixão Sena - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Face as tentativas frustradas de agendamento de nova perícia através do portal
eletrônico, intime-se O IMESC por mandado, para que providencie a designação de nova data para realização da perícia. Instruase o mandado com cópias de fls. 199/205, e 217, 227 e 235. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: LEONARDO
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