TRF3 26/07/2012 -Pág. 969 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
dar início ao cumprimento de sentença com base neles.8. Após, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo
730, do CPC.9. Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução:a) expeça-se requisição de pequeno
valor - RPV;b) na hipótese do valor configurar requisição de ofício precatório, remetam-se os presentes autos ao
Sr. Contador Judicial, a fim de que seja(m) conferida(s) a(s) conta(s) apresentada(s), informando a este Juízo se
a(s) mesma(s) se coaduna(m) com o que restou decidido nos autos principais, bem como apresente, na hipótese de
divergência, a conta de liquidação correta, caso o(s) cálculo(s) apresentado(s) seja(m) superior(es) ao efetivamente
devido. Após, expeça-se requisição de ofício precatório no valor informado pela Contadoria Judicial.10. Nos
termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição
eletrônica.11. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos
autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 12. Nos casos de
requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de
requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0403729-13.1996.403.6103 (96.0403729-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 040351097.1996.403.6103 (96.0403510-0)) RENATO FERREIRA COSTA X MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO
COSTA(SP071194 - JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI
CARNEIRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 640 - LEILA APARECIDA CORREA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X RENATO FERREIRA COSTA X MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO COSTA
Remetam-se os autos ao SEDI, a fim de que seja alterada a classe processual para 229, constando no pólo ativo
o(a) CEF.Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
bem como do v. acórdão que negou seguimento à apelação da parte autora-executada.Manifeste-se a CEF sobre o
pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, formulado pela parte autora-executada.No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0405377-91.1997.403.6103 (97.0405377-0) - CESAR AUGUSTO PIMENTEL ROCHA - ESPOLIO X
CRISTINA JIMENA MANCILLA ORBENES(SP097033 - APARECIDA PENHA MEDEIROS E SP148935 PEDRO ANTONIO PINELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O
FIDALGO S KARRER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CESAR AUGUSTO PIMENTEL ROCHA ESPOLIO
Remetam-se os autos ao SEDI, a fim de que seja alterada a classe processual para 229, constando no pólo ativo a
CEF.Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem
como do v. acórdão que homologou o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, formulado pela parte
autora.Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de dez dias.No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo.Int.
0405917-42.1997.403.6103 (97.0405917-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 040537791.1997.403.6103 (97.0405377-0)) CESAR AUGUSTO PIMENTEL ROCHA - ESPOLIO X CRISTINA
JIMENA MANCILLA ORBENES(SP097033 - APARECIDA PENHA MEDEIROS E SP148935 - PEDRO
ANTONIO PINELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S
KARRER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CESAR AUGUSTO PIMENTEL ROCHA - ESPOLIO
Remetam-se os autos ao SEDI, a fim de que seja alterada a classe processual para 229, constando no pólo ativo a
CEF.Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem
como do v. acórdão que homologou o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, formulado pela parte
autora.Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de dez dias.No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo.Int.
0002734-84.2004.403.6103 (2004.61.03.002734-8) - VALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO X ANA
APARECIDA DE SIQUEIRA CARVALHO(SP133602 - MAURO CESAR PEREIRA MAIA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER E SP119411 - MARIO
SERGIO TOGNOLO) X CREFISA S/A CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(SP130823 - LUIS
RICARDO DE STACCHINI TREZZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VALDEMIR FERREIRA DE
CARVALHO X ANA APARECIDA DE SIQUEIRA CARVALHO
Remetam-se os autos ao SEDI, a fim de que seja alterada a classe processual para 229, constando no pólo ativo
o(a) CEF.Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
bem como do v. acórdão que negou seguimento à apelação da parte autora-executada.Requeira a parte interessada
o que de direito, no prazo de cinco dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/07/2012
969/1825