TRF3 21/09/2012 -Pág. 198 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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FABIOLA APARECIDA SILVA DE SOUZA e outro
FARIDA REGINA SILVA DE SOUZA
EDUARDO PUGLIESI LIMA
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
NEUSA APARECIDA SILVA DE SOUZA
BEATRIZ DE LIMA ABRAHAO e outro
95.06.08851-9 2 Vr CAMPINAS/SP
DECISÃO
Extrato: Militar - Pensão - Reversão por má conduta - artigo, 23, I, da Lei nº 3.765/60 - Divisão da pensão entre
a companheira e filhas - Ausente Súmula/Recurso Repetitivo sobre a matéria - Admissibilidade ao REsp
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial, interposto por Fabíola Regina Silva de Souza e Farida Regina Silva de Souza, a fls.
264/274, em face da União, tirado do v. acórdão proferido nestes autos, aduzindo especificamente violação ao
artigo 23, inciso I, da Lei nº 3.765/60, tendo-se em vista que a genitora das recorrentes perdeu o direito à pensão
por absoluta má conduta apurada em processo judicial, devendo haver reversão das quotas-partes dos filhos, que
restou violado o artigo 78, caput, e seu § 1º, da Lei nº 5.774/71 e que à companheira do instituidor da pensão
somente é cabível metade do valor do benefício, sendo que a outra metade deve ser destinada às recorrentes.
O v. acórdão firmou que "a possibilidade de divisão da pensão se apresenta apenas no caso da existência de filhos
do falecido de outro casamento ou relação, que não com a viúva" e que, embora "tenha nascido para as autoras o
direito à pensão com o óbito de seu pai, a possibilidade de se exigir este direito foi diferida, pois a viúva faz jus à
integralidade da pensão, incluindo as cotas-parte de suas filhas" (fls. 254).
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 282/284), ausentes preliminares.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal constata-se a presença dos fundamentais elementos de construção de seu texto, art.
541, CPC, ausente ao todo dos temas suscitados Súmula ou Recurso Repetitivo até aqui catalogada/o em solução a
respeito.
Ante o exposto, ADMITO o recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 12 de setembro de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0600836-59.1996.4.03.6105/SP
2001.03.99.016476-9/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
PARTE RE'
ADVOGADO
PARTE RE'
ADVOGADO
No. ORIG.
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:
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
MARIA APARECIDA ROSA DE MORAES
PAULO HENRIQUE DE MELO e outro
NEUSA APARECIDA SILVA DE SOUZA
BEATRIZ DE LIMA ABRAHAO e outro
FABIOLA APARECIDA SILVA DE SOUZA e outro
FARIDA REGINA SILVA DE SOUZA
ANTONIO CARLOS BUFFO e outro
96.06.00836-3 2 Vr CAMPINAS/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2012
198/1372