TRF3 16/05/2013 -Pág. 698 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
indevidos/débitos do cartão para análise, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a audiência designada.
0025743-87.2009.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301098413 - ANTONIA LUCIA
PAIVA ALMEIDA (SP234974 - CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO, SP180155 - RODRIGO AUGUSTO
MENEZES) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI)
Vistos em inspeção.
Os documentos juntados pela parte autora não estão legíveis. Assim, junte a parte autora, os referidos documentos
no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada, vista à União.
0010593-82.2012.4.03.6100 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301097713 - RESIDENCIAL
CHACARA FLORA (SP101857 - SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Vistos em inspeção.
Não é possível afastar a possibilidade de de litispendência ou coisa julgada somente com base nas informações
prestadas pela parte autora.
Assim, a parte autora deverá cumprir adequadamente a decisão anterior no prazo suplementar e improrrogável de
cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
0020630-50.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301098297 - MULTI SPORT
ACADEMIA DE NATACAO LTDA - ME (SP240057 - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA) MONICA
CRISTINA CARVALHO (SP240057 - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
Vistos em inspeção.
Tendo em vista que a matéria tratada nos autos dispensa, a princípio, a produção de prova oral ou presencial em
audiência, cancelo a audiência designada, mantendo-a no painel e no sistema apenas para organização dos
trabalhos da Contadoria do Juízo e para conclusão do processo.
Destaco que as partes serão intimadas oportunamente das deliberações posteriores.
As partes poderão manifestar-se por escrito sobre o que consta dos autos, bem como apresentar os documentos
que entenderem pertinentes ao julgamento da lide até o dia anterior à audiência, sob pena de preclusão.
É preferível que o protocolo não seja efetuado nos postos integrados, como o Largo São Francisco, tendo em vista
que a petição provavelmente não será enviada para este Juizado em tempo hábil na data da audiência.
Intimem-se.
0029199-40.2012.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301095148 - ISMAEL
SERGIO (SP059744 - AIRTON FONSECA, SP242054 - RODRIGO CORREA NASÁRIO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Ante a consulta de 07/05/2013 e a informação da Seção de Protocolo de 19/03/2013 , determino a reativação do
processo nº 0049678-54.2012.4.03.6301, o cancelamento da certidão de trânsito e o processamento do recurso,
pois interposto dentro do prazo.
Anexe-se cópia desta decisão no processo nº 0049678-54.2012.4.03.6301.
Intimem-se.
0012284-76.2013.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301099126 - VALMIR
FERNANDES DE OLIVEIRA (SP179799 - LÍDÍA MÁRCIA BATISTA DE LIMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) (SP145724- FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO
JUNIOR)
Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja indenizado os danos materiais e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2013
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