TRF3 29/05/2013 -Pág. 191 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo decorrido o prazo para manifestação da parte autora em relação aos valores apresentados pela ré, e diante
de apresentação do RG atualizado, expeça-se RPV.
0039336-18.2011.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301109879 - MARIO DE
ARAUJO RODRIGUES (SP166521 - EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Chamo o feito à ordem.
Assiste razão à parte autora no tocante ao cancelamento da audiência agendada.
Não obstante, consta do processo administrativo que a falecida (Sra. Noemi Fonseca Rodrigues), na época do
óbito (em 16.05.2007), tinha um filho menor, nascido em 30.06.1990, de nome KLEBER DAVI FONSECA
RODRIGUES, que, juntamente com o autor, pleiteou administrativamente a concessão do benefício de pensão por
morte. O autor, porém, ajuizou a presente ação apenas em seu nome, sem a inclusão de seu filho KLEBER DAVI,
que também teria direito à percepção de atrasados em caso de procedência da demanda, o que o torna, em
princípio, litisconsorte necessário, ativo ou passivo, dependendo da existência de interesse conflitante com seu
pai, ressalvada a possibilidade de renúncia a sua pretensão, já que KLEBER é hoje maior de 21 anos.
Diante do exposto, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para que:
a) emende a inicial, incluindo no pólo ativo da presente demanda, o filho KLEBER DAVI FONSECA
RODRIGUES, apresentando cópias de certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de endereço e procuração;
ou
b) apresente declaração escrita de KLEBER, com firma reconhecida, renunciando expressamente a sua parte nas
prestações em atraso do benefício.
Caso haja emenda à inicial, deverá o setor competente providenciar a inclusão de KLEBER DAVI FONSECA
RODRIGUES no pólo ativo, assim como nova citação do INSS.
Caso não haja emenda e nem apresentação de declaração de renúncia, o setor competente deverá provienciar a
inclusão de KLEBER DAVI FONSECA RODRIGUES no pólo passivo, citando o corréu e o INSS.
Por fim, caso seja apresentada declaração de renúncia, nenhuma providência adicional será necessária.
Tendo em vista que a matéria discutida dispensa a produção de prova oral em audiência, inclua-se o feito em
pauta de controle interno apenas para organização dos trabalhos do juízo.
Intimem-se.
0019460-09.2013.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301108670 - SUELI
APARECIDA GOMES DOS SANTOS (SP269775 - ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE ALMEIDA,
SP278998 - RAQUEL SOL GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Determino a realização de perícia médica em Ortopedia, para o dia 25/06/2013, às 10h30min, aos cuidados do
perito Dr. Ismael Vivacqua Neto, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 - 4º andar - Cerqueira César.
Aguarde-se a juntada do laudo médico pericial para a verificação da necessidade de avaliação em outra
especialidade.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS,
Carteira de Motorista, etc) , bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar
assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF
6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito nos termos do Art. 267, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos ao
arquivo.
Intimem-se.
0010020-57.2011.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301110463 - DANIEL
SILVERIO DE ANDRADE (SP138649 - EUNICE MENDONCA DA SILVA DE CARVALHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0062757-08.2009.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301110680 - LIESELOTTE
VON AMELN ROESLER (SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0014783-82.2003.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301110633 - LEVI GOMES
PEREIRA (SP200639 - JOELMA FREITAS RIOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2013
191/1344