TRF3 24/06/2013 -Pág. 621 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
para que providencie a análise do caso concreto e a possibilidade de elaboração de cálculo com os valores que tem
a oferecer, ficando, desde já, deferida carga por trinta dias.Int.
0002891-56.2011.403.6121 - EDITE PEREIRA NOGUEIRA DOS SANTOS(SP150777 - RODOLFO SILVIO
DE ALMEIDA E SP124924 - DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR E SP272912 - JOSE HENRIQUE PINTO E
SP302230A - STEFANO BIER GIORDANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dispõe o artigo 125 do Código de Processo Civil, em seus incisos II e IV, que cabe ao juiz velar pela rápida
solução do litígio, além de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.Tendo em vista a possibilidade de
transação entre as partes, designo o dia 04 de setembro de 2013, às 15:50h, para realização de audiência de
tentativa de conciliação.Com a finalidade de viabilizar a realização da audiência, dê-se vista dos autos à parte ré,
para que providencie a análise do caso concreto e a possibilidade de elaboração de cálculo com os valores que tem
a oferecer, ficando, desde já, deferida carga por trinta dias.Int.
0003354-95.2011.403.6121 - MOYSES DOS SANTOS X REINALDO VARELA DE ARRUDA X EDVALDO
ALVES DE OLIVEIRA X SEBASTIANA MARIA DOS REIS CASTRO X NORBERTO MARIANI(SP027946
- JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO E SP234908 - JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO E
SP246339 - ANA FLAVIA BUFFULIN FONTES RICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Converto o julgamento em diligência.Defiro ao INSS o prazo adicional de vinte dias para manifestação quanto à
situação do benefício previdenciário da autora Sebastiana M. dos Reis Castro.Com a resposta do réu, abra-se vista
à parte autora para se manifestar sobre o informado às fls. 62/97, no prazo de dez dias, informando, inclusive, se
tem interesse no prosseguimento da presente ação.Após, venham os autos conclusos para sentença.Intimese.DESPACHO DE 17.06.2013:1. Tendo em vista a proposta de transação judicial apresentada pelo INSS às fls.
101/102 com relação à autora SEBASTIANA MARIA DOS REIS CASTRO, designo o dia 05/09/2013, às 16:15
h, para realização de audiência de tentativa de conciliação.2. Com a finalidade de viabilizar a realização da
audiência, dê-se vista dos autos ao INSS, para que providencie a elaboração de cálculo com os valores que tem a
oferecer, ficando, desde já, deferida carga por 15 (quinze) dias. 3. Int.
0003688-32.2011.403.6121 - SILVIO GUILHERME(SP123329 - MARIA RITA RIBEIRO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dispõe o artigo 125 do Código de Processo Civil, em seus incisos II e IV, que cabe ao juiz velar pela rápida
solução do litígio, além de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.Tendo em vista a possibilidade de
transação entre as partes, designo o dia 04 de setembro de 2013, às 16:10h, para realização de audiência de
tentativa de conciliação.Com a finalidade de viabilizar a realização da audiência, dê-se vista dos autos à parte ré,
para que providencie a análise do caso concreto e a possibilidade de elaboração de cálculo com os valores que tem
a oferecer, ficando, desde já, deferida carga por trinta dias.Int.
0000531-17.2012.403.6121 - AFFONSO SOARES(SP172779 - DANIELLA DE ANDRADE PINTO REIS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dispõe o artigo 125 do Código de Processo Civil, em seus incisos II e IV, que cabe ao juiz velar pela rápida
solução do litígio, além de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.Tendo em vista a possibilidade de
transação entre as partes, designo o dia 04 de setembro de 2013, às 16:30h, para realização de audiência de
tentativa de conciliação.Com a finalidade de viabilizar a realização da audiência, dê-se vista dos autos à parte ré,
para que providencie a análise do caso concreto e a possibilidade de elaboração de cálculo com os valores que tem
a oferecer, ficando, desde já, deferida carga por trinta dias.Int.
0003090-44.2012.403.6121 - LUIZ ANTONIO RODRIGUES(SP260585 - ELISANGELA ALVES FARIA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a possibilidade de realização de transação judicial, conforme manifestação do INSS, designo o dia
05 de SETEMBRO de 2013, às 1600H, para realização de audiência de tentativa de conciliação. Com a finalidade
de viabilizar a realização da audiência, dê-se vista dos autos à parte ré, para que providencie a elaboração de
cálculo com os valores que tem a oferecer, ficando, desde já, deferida carga por quinze dias. Int.
0002056-97.2013.403.6121 - MARIA APARECIDA LEMES MOREIRA(SP309873 - MICHELE MAGALHAES
DE SOUZA E SP259463 - MILENA CRISTINA TONINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita.Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade
rural.A fim de promover maior celeridade processual e considerando a necessidade de produção de prova oral em
audiência para perfeita elucidação da demanda, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 22 de AGOSTO de 2013, às 16:30h, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do(a) autor(a).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/06/2013
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