TRF3 27/08/2013 -Pág. 1517 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
3. Precedentes.
4. Recurso dos segurados não conhecido e da autarquia conhecido.
(Origem: STJ - Superior Tribunal de Justiça; Classe: RESP - Recurso Especial - 188900; Processo:
199800688439; UF: CE; Órgão Julgador: Sexta Turma; Data da decisão: 26/10/1999; Fonte: DJ;
Data:26/06/2000; página:212; Relator: HAMILTON CARVALHIDO)
PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ADMISSIBILIDADE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - INCIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - ART. 255 E §§,
DO RISTJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ORTN/BTN.
- Tratando-se de prestações de trato sucessivo e não havendo negativa do direito, o lapso prescricional atinge
apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação, nos moldes da Súmula 85/STJ.
- Precedentes.
- A renda mensal inicial de benefício concedido antes da atual Constituição Federal deve ser calculada com base
na média dos 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, corrigidos pela ORTN/BTN, a teor da Lei
6.423/77.
- Precedentes.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
(Origem: STJ - Superior Tribunal de Justiça; Classe: RESP - Recurso Especial - 246615; Processo:
200000076376; UF: PE; Órgão Julgador: Quinta Turma; Data da decisão: 09/05/2000; Fonte:DJ;
Data:19/02/2001; Página:197; Relator JORGE SCARTEZZINI)
Além do que, com a edição da Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, a prescrição passou a ser matéria de
ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício.
Portanto, é indevido o pagamento das parcelas atrasadas anteriores ao qüinqüênio legal do ajuizamento da ação,
conforme parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213/91.
Por essas razões, dou provimento ao agravo legal, de acordo com o artigo 557 § 1°-A, do CPC, para reconhecer a
prescrição qüinqüenal das prestações devidas, anteriores aos 5 anos que precederam ao ajuizamento da ação.
P.I., baixando os autos, oportunamente, à Vara de origem
São Paulo, 14 de agosto de 2013.
RAQUEL PERRINI
Juíza Federal Convocada
00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003864-51.2010.4.03.9999/SP
2010.03.99.003864-9/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
CODINOME
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY
MARIA CLARETE RODRIGUES
ESTEVAN TOZI FERRAZ
MARIA CLARETE RODRIGUES REZENDE
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
MARCELO PASSAMANI MACHADO
HERMES ARRAIS ALENCAR
08.00.00103-0 1 Vr MONTE ALTO/SP
DECISÃO
VISTOS.
- Ação previdenciária para contagem de tempo de serviço. Sustenta-se, em síntese, trabalho como rurícola de 1966
a 1994.
- Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 39).
- Citação, em 21.10.08 (fls. 55).
- Testemunhas (fls. 67-69 e 75).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/08/2013
1517/5301