TRF3 21/02/2014 -Pág. 933 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 6230
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0000519-63.2012.403.6004 - ELOINA CATARINA DE MORAES HOLOSBAK(MS006016 - ROBERTO
ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ficam as partes intimadas acerca da designação da data da perícia médica, a ser realizada no dia 11/03/2014
(terça-feira), às 14:30 horas, na Clínica Cemed, situada na Rua Cuiabá, nº 938, centro, em Corumbá-MS.
Expediente Nº 6231
ACAO PENAL
0000574-48.2011.403.6004 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JUAN CHIPANA TANCARA(MS007233
- MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA E SP281729 - ALEXANDRE ERDEI NUNES JUNIOR E
SP108404 - RUTH MYRIAN FERRUFINO C KADLUBA)
Aos 19 de fevereiro de 2014, nesta cidade de Corumbá, na sala de audiências deste Juízo Federal, sob a
presidência da MMª Juíza Federal, Drª Gabriela Azevedo Campos Sales, foi aberta a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos suprarreferidos. Aberta, com as formalidades legais, ausentes o réu e
seu advogado constituído, motivo pelo qual foi nomeado como defensor ad hoc do réu o advogado Luiz Gonzaga
da Silva Junior - OAB/MS 10283. Compareceram ainda Fábio Luis Eugênio Ferreira, Gabriela Ferra Andrade
Anjos, Kathllem Stephanie Oliveira Pearanda e Ewerton Alves Ferreira, que se apresentam como acadêmicos de
Direito e acompanharam a audiência sem impugnação das partes. O Ministério Público Federal foi representado
pelo Procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, que insistiu da oitiva da testemunha Christian Keidi
Assakura. Presente a testemunha Fábio de Araújo Macedo, inquirido por gravação audiovisual. Pela MMª Juíza
Federal foi dito: Tendo em vista a insistência na oitiva da testemunha Christian Keidi Assakura, remeta-se à
Secretaria para que providencie a designação de audiência para sua inquirição, pelo sistema de videoconferência
com a Subseção Judiciária de Araçatuba. Expeça-se a solicitação de pagamento dos honorários do defensor ad hoc
nomeado para este ato, que arbitro em 1/3 do valor mínimo da tabela. Em respeito ao princípio da ampla defesa,
determino a intimação por diário de justiça do advogado réu ausente ao presente ato. Saem os presentes intimados.
NADA MAIS.
Expediente Nº 6232
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0000354-26.2006.403.6004 (2006.60.04.000354-2) - MARIA DA PENHA PEREIRA PHILBOIS X LUIS
PANOFF PHILBOIS(MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR E MS005516 - LUIZ FELIPE DE
MEDEIROS GUIMARAES) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS009877 - JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES E MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO)
Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 254) e com vistas ao prosseguimento do feito determino
a intimação do perito (fls. 213) para que se manifeste acerca da manutenção proposta apresentada haja vista o
lapso temporal decorrido desde a apresentação da referida proposta de honorários. Após, conclusos.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORA
1A VARA DE PONTA PORA
*PA 1,0 JUIZA FEDERAL LISA TAUBEMBLATT.*PA 1,0 DIRETOR DE SECRETARIA EDSON
APARECIDO PINTO.*
Expediente Nº 6091
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/02/2014
933/946