TRF3 08/05/2014 -Pág. 167 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
de contrato de financiamento/empréstimo.Intimada a indicar bens à penhora ou a comprovar diligências no sentido
de localizá-los, sob pena de extinção do feito, a requerida nada requereu.É O RELATÓRIO.DECIDO.O curso da
execução fica suspenso na hipótese de não serem localizados bens do devedor passíveis de penhora, consoante se
extrai do inciso III, do artigo 791, do Código de Processo Civil.Tal suspensão é deferida para que o credor
diligencie na busca de patrimônio do devedor para saldar a dívida, praticando atos que conduzam à efetivação de
seu crédito.Nessa direção, se o credor não demonstra ou não obtém êxito na busca por patrimônio do devedor com
vistas ao recebimento de seu crédito, a execução não deve prosseguir por lhe faltar um pressuposto de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a existência de bem penhorável.Em situações tais,
não se mostra razoável o prosseguimento do feito, ressalvando, contudo, ao credor o direito de, dentro do prazo
prescricional, ajuizar nova demanda na hipótese de vir a ser localizado patrimônio do devedor passível de ser
penhorado.Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com
baixa na distribuição.P.R.I.São Paulo, 29 de abril de 2014.
0023615-76.2013.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 MAURY IZIDORO) X FABIANA DUBINEVICS DE OLIVEIRA - ME
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada para cobrança de dívida referente a serviços e venda de
produtos.A executada foi citada (fls. 33) e a exequente informou (fls. 35/36) o pagamento do débito requerendo a
extinção do feito.Face ao exposto, em face do pagamento pela executada do débito em questão, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em
julgado, arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I.São Paulo, 30 de abril de 2014.
MANDADO DE SEGURANCA
0622650-21.1991.403.6100 (91.0622650-7) - RUBI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS
LTDA(SP028587 - JOAO LUIZ AGUION) X DIRETOR DO CONSEHO REGIONAL DE
ENGENHARIA,ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO -CREA/SP(SP109536 MARIA LUCIA NOSENZO E SP043176 - SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA)
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo. Nada sendo requerido, em 5 (cinco) dias, arquivemse.Oficie-se e intimem-se.
0005501-31.2009.403.6100 (2009.61.00.005501-7) - FENAM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO
LTDA(SP131928 - ADRIANA RIBERTO BANDINI) X GERENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA
UNIAO DO ESTADO DE SAO PAULO - SP
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo. Nada sendo requerido, em 5 (cinco) dias, arquivemse.Oficie-se e intimem-se.
0010303-72.2009.403.6100 (2009.61.00.010303-6) - SANTOS BRASIL S/A(SP190369A - SERGIO LUIZ
BEZERRA PRESTA E SP108639 - LUCIANO DE AZEVEDO RIOS) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo. Nada sendo requerido, em 5 (cinco) dias, arquivemse.Oficie-se e intimem-se.
0006473-59.2013.403.6100 - CARLINDA FINAMOR DA SILVA X MADALENA DE LOURDES GUIMENTE
MAYER X MANFRED MAYER X MARIA DE FATIMA GUIMENTE HUNGARO X HUMBERTO DOS
REIS GUIMENTE X MARIA DA PENHA TEIXEIRA GUIMENTE X MANOEL MESSIAS GUIMENTE DA
SILVA(SP143386 - ANA PAULA FREITAS CONSTANTINO) X GERENTE REGIONAL DO SERVICO DO
PATRIMONIO DA UNIAO DO EST DE SAO PAULO X UNIAO FEDERAL
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo. Nada sendo requerido, em 5 (cinco) dias, arquivemse.Oficie-se e intimem-se.
0014047-36.2013.403.6100 - ISABELA RAIS(SP236083 - LEANDRO MENEZES BARBOSA LIMA) X
REITOR DA UNIVERSIDADE SAO MARCOS EM SAO PAULO
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo. Nada sendo requerido, em 5 (cinco) dias, arquivemse.Oficie-se e intimem-se.
0022726-25.2013.403.6100 - ALSTON GRID ENERGIA LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X UNIAO
FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2014
167/528