TRF3 01/10/2014 -Pág. 190 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
investigações relacionadas à irregularidades na concessão de benefícios de auxílio-doença em virtude da ausência
do correspondente laudo médico-pericial.Assim, diante da concordância ministerial e não se vislumbrando a
necessidade de manutenção de documentos originais no presente feito que, inclusive, já foi objeto de promoção de
arquivamento apresentada pelo MPF, defiro a devolução dos documentos: a) 01 (uma) CTPS n.º 061536/256; b)
01 (uma) GPS 11672754598; e c) cópias do RG, CPF e conta de energia elétrica em nome de José Luiz Santos
Cruz, certificando-se nos autos e transladando-se cópia da presente decisão aos autos principais do IPL n.º
0004490-25.2003.403.6181.Intime-se a titular dos documentos, a fim de que os retire na Secretaria deste Juízo,
pessoalmente ou através de procurador com poderes especiais para fazê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias,
cientificando-a que, decorrido o prazo, sem o seu comparecimento ou qualquer manifestação de interesse na
restituição, os documentos permaneceram acostados aos autos do IPL n.º 0004490-25.2003.403.6181, seguindo
para o arquivo.Traslade-se cópia da presente aos autos principais (IPL n.º 0004490-25.2003.403.6181).Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
10ª VARA CRIMINAL
SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA
Juiz Federal Titular
FABIANA ALVES RODRIGUES
Juíza Federal Substituta
CARLOS EDUARDO FROTA DO AMARAL GURGEL
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 3173
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0009759-64.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X SONIA JULIA SULZBECK VILLALOBOS(SP306293 LARISSA PALERMO FRADE E SP155251 - MARCELA MOREIRA LOPES E SP205657 - THAIS PIRES DE
CAMARGO RÊGO MONTEIRO E SP330827 - PAOLA MARTINS FORZENIGO)
Recebo a conclusão aberta às fls. 1217 nesta data.Fls. 1215: a defesa da ré SONIA JULIA SULZBECK VILLA
LOBOS requer autorização para a tradução de documentos seja simples e não juramentada, em razão dos elevados
valores dessa. Às fls. 1216, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento.Em que pese os argumentos
contrários apresentados pelo Ministério Público Federal, defiro o pedido solicitado pela defesa. Os documentos a
serem traduzidos foram juntados pela própria defesa às fls. 1129/1184. Não há que se falar em prejuízo à
defesa.Ademais, a defesa afirma que a tradução, apesar de simples, será realizada por tradutor juramentado e com
registro na Junta Comercial. Observo que os referidos documentos já se encontram em posse da defensora
PAOLA MARTINS FORZENIGO, OAB/SP nº 330.827 (conforme certidão de fls. 1214).Desse modo, defiro a
tradução simples, desde que realizada por tradutor juramentado e com registro na Junta Comercial, dos
documentos juntados às fls. 1129/1184. Intimem-se a defesa da ré SONIA JULIA SULZBECK VILLA LOBOS
para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, a tradução para o idioma português.Com o decurso do prazo, tornem
os autos conclusos.
Expediente Nº 3174
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006996-61.2009.403.6181 (2009.61.81.006996-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 991 - SILVIO
LUIS MARTINS DE OLIVEIRA) X ROSIMAR PERES PATROCINIO(SP113723 - SANDOVAL BENEDITO
HESSEL E SP283691 - ALINE SILVEIRA COSTA) X ELIEZER TAVARES DE OLIVEIRA(SP113723 SANDOVAL BENEDITO HESSEL E SP283691 - ALINE SILVEIRA COSTA)
1. Ante o teor da manifestação do defensor público federal de fls. 474 e da petição juntada às fls. 475/478, tenho
por desonerado o defensor público federal.
2. Dou por ratificado o endereço dos réus informado às fls. 437, por ser o mesmo indicado nas procurações de fls.
477 e 478.3. Intimem-se os defensores dos réus, Sandoval Tavares de Oliveira, OAB/SP nº 113.723 e Aline
Silveira Costa, OAB/SP nº 283.691, do teor do r. despacho de fls. 465/465v, inclusive da audiência designada para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2014
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