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TRF3 - período de carência estabelecido no art. 142 do mesmo diploma legal, ainda que de forma descontínua. - Página 751

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TRF3 17/03/2015 -Pág. 751 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

período de carência estabelecido no art. 142 do mesmo diploma legal, ainda que de forma descontínua.
2. Deve-se observar que para aferir a carência a ser cumprida deverá ser levada em consideração a data em que foi
implementado o requisito etário para a obtenção do benefício e não aquele em que a pessoa ingressa com o
requerimento de aposentadoria por idade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
3. A presença de início razoável de prova material, ratificada pela testemunhal, de modo firme e uniforme, quando
conjugadas, formam conjunto hábil à comprovação do efetivo exercício da atividade rurícola da parte autora.
4. Requisitos ensejadores à concessão do benefício não preenchidos.
5. Agravo a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 09 de março de 2015.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal

00120 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001817-26.2013.4.03.6111/SP
2013.61.11.001817-1/SP

RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
PROCURADOR
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.

:
:
:
:
:
:
:
:

Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
AMADO JOSE DE SOUZA
SP263352 CLARICE DOMINGOS DA SILVA e outro
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP269446 MARCELO JOSE DA SILVA e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
DECISÃO DE FOLHAS
00018172620134036111 3 Vr MARILIA/SP

EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO ESPECIAL COMPROVADO.

1. A aposentadoria por tempo de serviço foi assegurada no art. 202 da Constituição Federal de 1988.

2. No caso concreto, restou comprovado o exercício de atividade especial.

3. A utilização de equipamento de proteção individual - EPI, não elide a insalubridade, mas apenas reduz a um
nível tolerável à saúde humana. Precedente.

4. Recurso de Agravo legal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/03/2015

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