TRF3 21/07/2015 -Pág. 414 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
SOLANGE DE OLIVEIRA, CPF 399.893.298-42, ambas residentes à Estrada Velha, 66, Jardim Carolina,
Itaberá/SP.TESTEMUNHAS: 1. Ramires Siqueira Ribeiro, Rua Moisés Olimpio de Freitas, 206, Jardim Carolina,
Itaberá/SP; 2. Claudinei Mendes da Motta, Rua Moisés Olimpio de Freitas, 347, Jardim Carolina, Itaberá/SP,
Ednilson Matozo, Rua Erotides Gonçalves de Almeida, 08, Itaberá/SP.Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 21/03/2017, às 14h40min, esclarecendo que tal ato se realizará no Fórum da Justiça
Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro - fone (15) 3524-9600. O(a) autor(a)
deverá ser intimado(a) para comparecer à audiência a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão,
munido(a) de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, servindo a cópia do presente despacho de
mandado de intimação, cabendo ao(à) autor(a) providenciar o comparecimento de suas testemunhas, ressalvado o
caso de insurgência do advogado (CPC, artigo 412, parágrafo 1º).Sem prejuízo, abra-se vista ao MPF, bem como
promova a parte autora a juntada de certificado atual de permanência do recolhimento prisional. Intime-se.
0000479-59.2015.403.6139 - ROSA MARIA DE ALMEIDA(SP131812 - MARIO LUIS FRAGA NETTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR E Proc. 2434 VITOR JAQUES MENDES)
Ante o teor do v. acórdão de fls. 173/176, com trânsito em julgado à fl. 179, abra-se vista ao INSS para que
promova a execução invertida.Intime-se.
0000568-82.2015.403.6139 - JOSE APARICIO LEITE VERNEQUE(SP169677 - JOSIANE DE JESUS
MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2437 - JOSE ALFREDO GEMENTE
SANCHES E Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Fl. 120: O Poder Judiciário não é empregado do réu. Se há algo a fazer para cumprimento da decisão judicial,
quem representa a respectiva parte em juízo, que faça, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para
cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00.Sem prejuízo, promova o INSS a execução invertida.Intimese.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0001227-28.2014.403.6139 - ELZA CORDEIRO BATISTA(SP225556 - AFONSO ALEIXO DE BARROS
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimada a emendar a petição inicial (fl. 33), a fim de que comprovar, documentalmente, o requerimento
administrativo perante a Previdência Social, a parte autora juntou comprovante de agendamento (fl. 37).Ante o
referido documento, a parte autora foi novamente intimada para que apresentasse a decisão de seu requerimento
administrativo (fl. 39).Às fls. 40/41, a parte autora informou que não compareceu à Previdência Social na data
agendada, realizando novo agendamento.Tendo em vista a data agendada, expeça-se o necessário para a intimação
pessoal da parte autora, a fim de que apresente, no prazo de 48 horas, a decisão do INSS quanto a seu
requerimento administrativo, sob a pena de extinção do processo (Art. 267, 1º, do CPC).Transcorrido o prazo,
tornem os autos conclusos para sentença.Cumpra-se. Intime-se.
0002885-87.2014.403.6139 - CLEUSA DE FATIMA SANTIAGO CAMARGO(SP174674 - MAISA
RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA PORTELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimada a emendar a petição inicial (fl. 20), a fim de que comprovar, documentalmente, a decisão do
requerimento administrativo perante a Previdência Social, a parte autora quedou-se inerte quanto à referida
determinação.Intimada pessoalmente para cumprir, integralmente, o despacho de fl. 20 (fl. 23), a parte autora
informou que na data agendada, por não portar documentos, o INSS recusou-se a efetuar o atendimento, razão
pela qual informa que efetuou novo agendamento (fl. 25).Tendo em vista a data agendada, expeça-se o necessário
para a intimação pessoal da parte autora, a fim de que apresente, no prazo de 48 horas, a decisão do INSS quanto a
seu requerimento administrativo, sob a pena de extinção do processo (Art. 267, 1º, do CPC).Transcorrido o prazo,
tornem os autos conclusos para sentença.Cumpra-se. Intime-se.
0003283-34.2014.403.6139 - NILTON VELOSO DE RAMOS(SP232246 - LUCIANE TIEMI MENDES
MAEDA LANZOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo as petições de fls. 19/21 e 26/27 como emendas à inicial.APOSENTADORIA POR IDADE RURALAUTOR(A): NILTON VELOSO DE RAMOS, CPF 017.272.808-81, Rua Balbino Machado, 86, Centro,
Ribeirão Branco/SP.TESTEMUNHAS: 1. José Carlos de Morais, Rua Bela Vista, 60, Ribeirão Branco/SP; 2.
Joaquim Francisco de Almeida, Rua Neide dos Santos Machado, 165, Jardim de Pereira, Ribeirão Branco/SP; 3.
José Durval de Oliveira, Rua Capitão Elias Pereira, 1260, Centro, Ribeirão Branco/SP.Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/03/2017, às 14h00min, esclarecendo que tal ato se realizará no
Fórum da Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro - fone (15) 35249600.Cite-se o réu com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, intimando-o para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/07/2015
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