TRF3 04/11/2016 -Pág. 227 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.7) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA
S.A.10/12/2001 a 28/02/2002Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 118/120 indica como agente nocivo o contato habitual e
permanente do autor com ruído em patamar de 93,1 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser
considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.8) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.01/03/2002 a 21/04/2002Função:
analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de
98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria. 9) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.22/04/2002 - 06/12/2002Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls.
126/131 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido
para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.10) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA
S.A.07/12/2002 a 28/04/2003Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e
permanente do autor com ruído em patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser
considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria. 11) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.29/04/2003 - 25/11/2003Função:
analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 126/131 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de
92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.12) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.26/11/2003- 09/05/2004Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls.
133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido
para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.13) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA
S.A.10/05/2004 a 28/12/2004Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 126/131 indica como agente nocivo o contato habitual e
permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser
considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.14) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.29/12/2004 a 10/04/2005Função:
analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de
98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.15) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.11/04/2005 a 23/12/2005Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls.
126/131 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido
para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.16) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA
S.A.24/12/2005 a 11/04/2006Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e
permanente do autor com ruído em patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser
considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.17) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.12/04/2006 a 05/12/2006Função:
analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 126/131 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de
92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.18) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.06/12/2006 a 30/04/2007Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls.
133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido
para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.19) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA
S.A.01/05/2007 a 24/11/2007Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 126/131 indica como agente nocivo o contato habitual e
permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser
considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.20) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.25/11/2007 a 23/04/2008Função:
analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de
98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.21) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.24/04/2008 a 26/08/2008Função: analista/mecânico de manutençãoO PPP às fls.
126/131 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido
para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.22) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA
S.A.27/08/2008 a 31/08/2008Função: analista/mecânico de manutençãoA documentação apresentada pelo segurado não permite afirmar que, nesse
intervalo, o autor esteve sujeito a agentes agressivos à saúde humana, de maneira que a atividade deve ser considerada COMUM para fins de
aposentadoria.23) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.01/09/2008 a 10/12/2008Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 126/131 indica
como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período,
de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.24) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.11/12/2008 a
19/04/2009Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em
patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.25) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.20/04/2009 a 20/12/2009Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 126/131 indica
como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período,
de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.26) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.21/12/2009 a
25/04/2010Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em
patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.27) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.26/04/2010 a 18/12/2010Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 126/131 indica
como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período,
de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.28) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.19/12/2010 a
02/05/2011Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em
patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.29) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.03/05/2011 a 04/10/2011Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 126/131 indica
como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período,
de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.30) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.05/10/2011 a
09/05/2012Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em
patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.31) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.10/05/2012 a 29/11/2012Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 126/131 indica
como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 92,0 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período,
de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria.32) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.30/11/2012 a
01/05/2013Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 133/138 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em
patamar de 98,7 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de
aposentadoria.33) USINA AÇUCAREIRA BELA VISTA S.A.02/05/2013 a 20/11/2013 Função: analista de laboratórioO PPP às fls. 140/141 indica
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2016
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