TRF3 10/07/2017 -Pág. 631 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004321-86.2011.403.6139 - SANTIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA X GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA X CECILIA OLIVEIRA
DA CRUZ X NELSON DE SOUZA X MINERVINA PEREIRA DE OLIVEIRA - INCAPAZ X ANDREIA MARIA RODRIGUES DA
COSTA TEIXEIRA X JURANDIR JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA X NORMA RODRIGUES DE SOUZA X VANDA RODRIGUES DE
SOUZA X NADIR DE OLIVEIRA SOUZA - INCAPAZ X MARIA ISOLINA DE OLIVEIRA CARVALHO X VERA PEREIRA DE
OLIVEIRA - INCAPAZ X MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA X JOSE AILTON RODRIGUES DE SOUZA(SP167526 - FABIO
ROBERTO PIOZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SANTIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O processo encontra-se em fase de liquidação de sentença.Após a substituição da parte autora falecida às fls. 284/285, o INSS apresentou
seus cálculos às fls. 297/299.Intimado o polo ativo a manifestar-se, primeiramente requereu a juntada do histórico de créditos do falecido
(perante o INSS), a fim de poder analisar a planilha do INSS de valores atrasados (fls. 304/305).O requerimento foi acolhido à fl. 307, em que
se determinou a intimação do INSS para juntada de documentos e, após, vista à parte autora para manifestação quanto aos cálculos de fls.
297/299.A Autarquia-ré apresentou relação de créditos às fls. 309/314 (DATAPREV), ao que foi dada vista à parte autora para
manifestação.Às fls. 320/403, a parte autora limitou-se a manifestar ciência sobre os documentos juntados pelo INSS às fls. 309/314 (fl. 320),
bem como informar o falecimento de alguns dos herdeiros já incluídos no polo ativo, requerendo suas substituições.Desse modo, primeiramente,
quanto aos cálculos de fls. 297/299, acolho-os, dada a concordância tácita da parte autora, eis que, uma vez intimada a manifestar-se (conforme
despacho de fl. 307), deixou de impugná-los e/ou apresentar seus próprios cálculos.Ressalte-se que, não obstante o falecimento de herdeiros
incluídos no polo ativo, o processo encontrava-se em trâmite, tendo em vista que outros herdeiros já haviam sido incluídos no polo ativo, às fls.
284/285.Quanto à informação de óbito de herdeiros constantes no polo ativo, bem como o pedido de substituição de parte, há que se
considerar quais deles deixaram e quais não deixaram herdeiros.Minerva Pereira de Oliveira (sobrinha da parte autora, filha da irmã Faustina),
falecida em 09/06/2016 (certidão à fl. 323), não deixou herdeiros, razão pela qual sua cota-parte deve ser rateada entre seus irmãos já incluídos
(despacho de fl. 284/285).Norma de Souza Rodrigues (sobrinha da parte autora, filha do irmão Antônio), falecida em 15/05/2016 (certidão à fl.
394), não deixou herdeiros, razão pela qual sua cota-parte deve ser rateada entre seus irmãos já incluídos (despacho de fl. 284/285).Quanto
aos irmãos Cecília Oliveira da Cruz (falecida em 30/12/2013 - certidão à fl. 324) e Getúlio Pereira de Oliveira (falecido em 22/05/2015 certidão à fl. 395), ante a existência de herdeiros, bem como requerimento de substituição de parte, defiro na seguinte forma:a) Pedro Oliveira
da Cruz (fl. 329), Maria Zoraide Cruz de Almeida (fl. 336), Irineu Oliveira da Cruz (fl. 349), Artur Oliveira da Cruz (fl. 356), Valdecir Oliveira
da Cruz (fl. 363), Adalgisa Oliveira da Cruz Silva (fl. 370), Valdir Oliveira da Cruz (fl. 383), Adilson Oliveira da Cruz (fl. 390), em substituição
à genitora falecida, Cecília Oliveira da Cruz.b) Durvalina Rodrigues de Oliveira (fl. 160), Rosemeire de Jesus Oliveira (fl. 399), respectivamente
cônjuge e filha do irmão falecido, em substituição a Getúlio Pereira de Oliveira.Ressalte-se aqui que compete à parte autora apresentar a
certidão de óbito de Raul, filho de Getúlio, a fim de se verificar quais são seus herdeiros para, se o caso, reservar-lhes a cota parte
cabível.Defiro ao(s) habilitante(s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro 1950.Remetam-se os
autos ao SEDI para inclusão do(s) herdeiro(s) acima em substituição à Cecília Oliveira da Cruz e Getúlio Pereira de Oliveira, competindo ainda
à Distribuição excluir do sistema processual Minerva Pereira de Oliveira e Norma de Souza Rodrigues, ante as razões acima expostas.Assim,
verifica-se abaixo todos os herdeiros habilitados, nas respectivas cotas-parte a serem por eles repartidas:1ª cota-parte) Nelson de Souza e
Jurandir José Pereira de Oliveira (sobrinhos, filhos de Faustina Aparecida);2ª cota-parte) Vanda Rodrigues de Souza, Nadir de Oliveira Souza
(representada por Mario Isolina de Oliveira Carvalho), Vera Pereira de Oliveira (representada por Maria Aparecida Lopes de Souza), e José
Ailton Rodrigues de Souza (sobrinhos, filhos de Antonio Rodrigues Souza).3ª cota-parte) Pedro Oliveira da Cruz, Maria Zoraide Cruz de
Almeida, Irineu Oliveira da Cruz, Artur Oliveira da Cruz, Valdecir Oliveira da Cruz, Adalgisa Oliveira da Cruz Silva, Valdir Oliveira da Cruz,
Adilson Oliveira da Cruz (sobrinhos, filhos de Cecília Oliveira da Cruz);4ª cota-parte) Durvalina Rodrigues de Oliveira, Rosemeire de Jesus
Oliveira, respectivamente cônjuge e filha do irmão falecido, Getúlio Pereira de Oliveira.Por fim, ressalte-se que pende de esclarecimentos a
existência de eventuais herdeiros de Raul (filho de Getúlio - pertencente à 4ª cota parte); bem como pendente a habilitação de Marisa (filha de
Antônio - pertencente à 2ª cota-parte).Dê-se vistas às partes e ao MPF, dada a existência de incapaz.Após, se em termos, tornem os autos
conclusos para expedição de ofícios requisitórios.Cumpra-se. Intime-se.
0006579-69.2011.403.6139 - TEREZINHA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA(SP139855 - JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA E SP274098 - JULIA ROBERTA FABRI SANDOVAL E SP159622 - ELIANA CRISTINA FABRI
SANDOVAL E SP129409 - ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 SEM PROCURADOR) X TEREZINHA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/07/2017
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