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TRF3 - A parte autora apresentou os seguintes documentos: - Página 168

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TRF3 11/07/2017 -Pág. 168 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 11/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A parte autora apresentou os seguintes documentos:
- certidão de casamento da autora com Marinho Teixeira dos Santos, em 14.02.1976, com averbação do óbito do nubente em 10.10.2011 (fl.
06);
- certidão de óbito de Marinho Teixeira dos Santos. Tinha o estado civil de casado. Faleceu aos 59 anos de idade, em 10.10.2011. Informado
como seu endereço o situado na Av. Ivirapema, n. 16 – Parque Bologne – São Paulo – SP. Foi declarante Rosa Maria Teixeira dos Santos.
Ao final de referida certidão, constou que o falecido era casado com a parte autora e que deixou dois filhos maiores de idade, a saber, Rosa
Maria e Douglas (fl. 07);
- comunicação de indeferimento do benefício (fl. 09);
- CTPS do falecido (fl. 10/14);
- declaração firmada por Ana Paula Barbosa Lima, atestando que o falecido foi funcionário de sua empresa, Ana Paula Barbosa Lima
Açougue e Rotisseria, no período de 08.01.2011 a 10.10.2011, exercendo a função de açougueiro (fl. 15);
- extrato do processo judicial eletrônico ajuizado, referente à ação trabalhista proposta em face de Ana Paula Barbosa Lima Açougue e
Rotisseria – ME (fls. 16/21);
- ata de audiência dos autos da ação trabalhista, sendo colhido o depoimento da testemunha Marcos Aurélio da Silva Pereira, pessoa que
também foi arrolada para depor nos presentes autos (fls. 22/23);
- sentença proferida nos autos da ação trabalhista, julgando parcialmente procedente o pedido e reconhecendo o vínculo laboral do falecido
junto à empregadora, no período de 08.01.2011 a 10.10.2011, exercendo a função de açougueiro, e salário de R$ 1.500,00 (fls. 24/28);
- certidão informando a anotação do registro na CTPS do segurado (fl. 31).

A estes documentos materiais seguiu-se a prova oral, colhida em audiência pela Magistrada, consubstanciada no depoimento pessoal da parte
autora e oitiva de uma testemunha.
No que se refere ao depoimento pessoal, a parte autora foi questionada sobre elementos básicos, como quando conheceu o falecido, e como
foi que se conheceram. Conforme o seu relato, a autora disse que se casou com o falecido a mais de 35 anos; que reside na Rua Ibirapema,
n.º 16 a mais de 22 anos; que no mesmo terreno há mais uma casa onde mora sua filha; aduz que a casa foi adquirida por seu falecido esposo;
que não abriu inventário após o falecimento de seu marido; que não tem telefone fixo em sua residência, tendo somente telefone celular; que
paga água, luz; que seu falecido marido faleceu em 2010 de cirrose; que seu falecido marido sempre trabalhou em açougue; que seu falecido
marido faleceu com 59 anos de idade; que não trabalha; que internou seu falecido marido; que seu esposo estava com hemorragia, sendo
internado no domingo e no domingo seguinte, dia 10 faleceu; que seu falecido marido veio a óbito no hospital M Boi Mirim; que seu marido
ficou uma semana na UTI antes de falecer; que seu marido bebia, mas nunca deixou de voltar para casa; que seu marido sempre bebia a
noite; que seu marido faleceu em 2010; que durante o período entre o óbito e o ajuizamento da ação trabalhista em 2015, sobreviveu com
auxílio de sua filha, a qual é professora; que somente trabalhou antes de casar e que depois de casada não trabalhou mais; que se casou em
1976; que seu marido teve comercio; que o comercio teve pedido de falência; que após a falência seu marido foi trabalhar de empregado; que
o comercio era de açougue; que teve o açougue em 2002; que teve o açougue por 07 anos, até o ano de 2009; que não trabalhava no açougue
e que somente ia levar almoço para seu marido, mas não trabalhava; que seu filho trabalhava com seu marido, tendo começado a trabalhar
com 09 anos e hoje tem 40 anos de idade; que seu filho trabalhou dos 09 aos 17 anos de idade; que seu filhou trabalhou durante 08 anos no
açougue; que seu filho vai fazer 40 anos em junho do presente ano; que o açougue foi montado após um acordo de seu marido com a antiga
empresa a qual trabalhava, Pão de Açúcar; que seu marido estava trabalhando em açougue antes de seu falecimento; que o açougue se
localiza no bairro chamado “Nakamuro”; que o açougue é do Sr. Sidney; que não conhece a Sra. Ana Paula; que seu marido começou a
trabalhar no açougue em 2007, não acho que foi em 2008; que seu antigo açougue foi encerrado; que seu marido começou a trabalhar no
Nakamura em 2008 e que sabia que estava sem registro; que o proprietário Sidney não registrou seu marido; que seu marido trabalhou no
açougue do Sr. Sidney até 2009.
Em depoimento a testemunha Marcos informou que conheceu o falecido marido da autora; que conheceu o falecido no açougue da Ana
Paula; que o nome fantasia do açougue era como casa de carnes Barretos; que entrou no açougue em meados de março de 2011; que o
falecido já estava no açougue; que saiu em dezembro de 2011; que o falecido não demorou muito para sai do açougue; que o falecido saiu
depois de dezembro de 2011; que a autora ia às vezes ao açougue; que o falecido apresentou a autora como sua esposa; que não sabe se o
falecido tinha problemas com bebidas e que ele trabalhava certinho; que trabalhava registrado; que não sabe se Marinho tinha registro; que
tinha 05 funcionários do açougue; que o horário de serviço era de 07 as 20 horas; que Marinho exercia a função de desossador; que caso o
Marinho faltasse ficava serviço pendente; que seu salário era de R$ 1.100,00; que não sabe quanto Marinho ganhava, mas acha que ele
ganhava um pouco mais.
Após toda a instrução e sopesando o conjunto probatório, entendo que não ficou demonstrado que o falecido segurado Marinho Teixeira,
exerceu atividade laborativa no açougue Ana Paula Barbosa Lima Açougue e Rotisseira – ME, já que, primeiramente na esfera trabalhista a
empregadora não compareceu em juízo e nem apresentou qualquer defesa, tendo sido o processo julgado com os efeitos da revelia, segundo
porque na instrução realizada no presente feito, não foi carreado aos autos documentos que comprovassem o vinculo, tais como, recibos de
pagamentos, ficha de registro de empregados, livro de ponto ou outros elementos que demonstrasse o efetivo labor perante a empresa,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/07/2017

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