TRF3 16/10/2018 -Pág. 302 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
D ES P A C H O
Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que a autora se manifeste acerca do prosseguimento do feito, conforme requerido em petição acostada aos autos.
Requerendo o prosseguimento da ação, no mesmo prazo, indique, de forma clara e legível, novo endereço para a citação da ré.
Com a juntada do endereço, dê-se prosseguimento ao feito; restando silente, venham os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
São Paulo, 9 de outubro de 2018
XRD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001180-81.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA SIMOES
D ES P A C H O
Petição da parte autora (ID 11394813): nada a decidir tendo em vista o trânsito em julgado da ação, lançado aos autos em 24/04/2017.
Intime-se. Após, diante do encerramento da prestação jurisdicional, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
São Paulo, 9 de outubro de 2018
XRD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025602-86.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: FILARTE INDUSTRIAL DESIGN LTDA - EPP
Advogados do(a) EXECUTADO: FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA - SP232618, ANTONIO LUIZ MAZZILLI - SP25681
D ES P A C H O
Intime-se a parte contrária àquela que procedeu à digitalização para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias,
eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região.
I.C.
São Paulo, 10/10/2018
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000197-48.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: BRUNO PROSPERI BUTTI - EPP, BRUNO PROSPERI BUTTI, CAROLINA PROSPERI BUTTI
D ES P A C H O
Tendo em vista que os executados não apresentaram a defesa cabível à espécie, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento
ao feito.
Nos termos do artigo 827 do CPC, fica a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da dívida.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/10/2018
302/1100