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TRF3 - EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - Página 545

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TRF3 05/02/2019 -Pág. 545 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 05/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSBRI UNICA TRANSPORTES LTDA, NELSON AFIF CURY, USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL, AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA, MARIA HELENA ZACHARIAS CURY, AGRO PECUARIA CORREGO
RICO LTDA
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940
Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940

DESPACHO

Os autos de nº 0001596-89.2017.403.6115 foram virtualizados.
1. No processo físico, certifique-se a virtualização do feito, visando ao seu arquivamento, após a verificação das peças digitalizadas pela parte contrária.
2. Intime-se a parte contrária para a conferência dos documentos digitalizados pela União, com prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que indique eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez
indicados, corrigi-los incontinenti, conforme disposto no art. 4º, b, da Res. PRES 142/2017.
3. Superada a fase de conferência das peças digitalizadas, tornem conclusos para deliberações.
4. Por fim, arquive-se o processo físico, observadas as formalidades legais.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0000241-10.2018.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos
EMBARGANTE: TRANSBRI UNICA TRANSPORTES LTDA, AGRO PECUARIA CORREGO RICO LTDA, NELSON AFIF CURY, USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL, AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA, MARIA HELENA
ZACHARIAS CURY
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940, CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940, CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940, CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940, CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940, CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940, CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

Os autos de nº 0000241-10.2018.403.6115 foram virtualizados.
1. No processo físico, certifique-se a virtualização do feito, visando ao seu arquivamento, após a verificação das peças digitalizadas pela parte contrária.
2. Intime-se a parte contrária para a conferência dos documentos digitalizados pela União, com prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que indique eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez
indicados, corrigi-los incontinenti, conforme disposto no art. 4º, b, da Res. PRES 142/2017.
3. Superada a fase de conferência das peças digitalizadas, tornem conclusos para deliberações.
4. Por fim, arquive-se o processo físico, observadas as formalidades legais.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0000204-80.2018.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos
EMBARGANTE: TRANSBRI UNICA TRANSPORTES LTDA, NELSON AFIF CURY, USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL, AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA, MARIA HELENA ZACHARIAS CURY
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

Os autos de nº 0000204-80.2018.403.6115 foram virtualizados.
1. No processo físico, certifique-se a virtualização do feito, visando ao seu arquivamento, após a verificação das peças digitalizadas pela parte contrária.
2. Intime-se a parte contrária para a conferência dos documentos digitalizados pela União, com prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que indique eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez
indicados, corrigi-los incontinenti, conforme disposto no art. 4º, b, da Res. PRES 142/2017.
3. Superada a fase de conferência das peças digitalizadas, tornem conclusos para deliberações.
4. Por fim, arquive-se o processo físico, observadas as formalidades legais.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/02/2019

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