TRF3 04/06/2019 -Pág. 110 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0018894-55.2007.4.03.6306 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES
EXECUTADO: ANTONIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
Advogado do(a) EXECUTADO: ELIS REGINA BERGARA DEVECHIO - SP196447
DESPACHO
Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias, destacando-se que a importância da aferição está
relacionada ao impulso processual, na medida em que as falhas remanescentes poderão obstar ou, pelo menos, retardar a tramitação do feito.
Após, tornem conclusos. Mantenho a suspensão de eventual prazo em curso até nova deliberação deste Juízo.
SÃO PAULO, 31 de maio de 2019.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0017946-47.2010.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA CATARINA
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS JOSE BURD - SP129817-B
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FELIPE MONTEIRO DE SOUZA, IVONE CICCONE TIBERIO MONTEIRO DE SOUZA
DESPACHO
Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias, destacando-se que a importância da aferição está
relacionada ao impulso processual, na medida em que as falhas remanescentes poderão obstar ou, pelo menos, retardar a tramitação do feito.
Após, considerando o trânsito em julgado da r. decisão ID n.º 14294096, págs. 11/12, arquive-se o feito.
SÃO PAULO, 31 de maio de 2019.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024004-66.2010.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875
DESPACHO
Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias, destacando-se que a importância da aferição está
relacionada ao impulso processual, na medida em que as falhas remanescentes poderão obstar ou, pelo menos, retardar a tramitação do feito.
Após, tornem conclusos. Mantenho a suspensão de eventual prazo em curso até nova deliberação deste Juízo.
SÃO PAULO, 31 de maio de 2019.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/06/2019 110/893