TRF3 04/10/2019 -Pág. 1438 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
O espólio é representado em juízo por seu inventariante, de maneira que, à vista da notícia do falecimento do exequente, Manoel Wenceslau Leite de Barros, conforme reconhecido pelo despacho – doc. n. 12033751 – pág. 12,
proceda-se à substituição do polo passivo por Espólio de Manoel Wenceslau Leite de Barros, representado pelo inventariante, Aluísio de Barros Cunha, consoante doc. n. 12033751 – págs. 14-20, nos termos dos artigos 618
e seguintes do CPC, considerando, ainda, o requerimento do Estado de Mato Grosso do Sul via doc. n. 12033751 – págs. 14-20, o silêncio da Argumento Produtores Associados Limitada – ME (doc. n. 12033751 – pág.
40), a manifestação da parte exequente (doc. n. 12033751 – pág. 41) e a concordância da União (f. 902-verso e 949-verso dos autos físicos).
Doc. n. 12032221 – págs. 6-8. Para fins de apreciação do pedido, apresente o Estado de Mato Grosso do Sul demonstrativo discriminado e atualizado do valor do débito que entende devido. Prazo: dez dias.
Intime-se ARGUMENTO PRODUTORES ASSOCIADOS LIMITADA – ME para manifestar interesse na execução do julgado. Prazo: dez dias.
Considerando as disposições do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre a petição – doc. n. 17283938. Prazo: dez dias.
Proceda-se, outrossim, ao cadastramento dos Drs. José Antônio C. Oliveira Lima, Leonardo Borges Oliveira Lima (doc. n. 17283941) e João Wenceslau Leite de Barros (doc. n. 17283942) como terceiros interessados.
Doc. n. 12033751 – pág. 30 e Doc. n. 12032221 – pág. 11. Anotem-se as procurações.
Int.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0006679-48.2014.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: MANOEL WENCESLAU LEITE DE BARROS
Advogados do(a) EMBARGADO: LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA - MS9607, JOSE ANTONIO CARRICO DE OLIVEIRA LIMA - MS1897
DESPACHO
O espólio é representado em juízo por seu inventariante, de maneira que, à vista da notícia do falecimento do embargado, Manoel Wenceslau Leite de Barros, conforme certidão de óbito – doc. n. 12068017 – pág. 28, procedase à substituição do polo passivo por Espólio de Manoel Wenceslau Leite de Barros, representado pelo inventariante, Aluísio de Barros Cunha, consoante termo – doc. n. 12068014 – págs. 1-2, nos termos dos artigos 618 e
seguintes do CPC, considerando, ainda, que a embargante nada opôs (doc. n. 12068014 – pág. 24).
Docs. n. 12068014 – págs. 5-6 e 12068017 – págs. 34-7. Certifique a Secretaria se foi cumprido o despacho – doc. n. 12068017 – pág. 16.
Após, digam as partes se estão propensas a se conciliarem. Caso contrário, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: dez dias.
Considerando as disposições do art. 10 do CPC, no prazo de suas manifestações, segundo o parágrafo anterior, as partes deverão se pronunciar sobre a petição – doc. n. 16512084.
Proceda-se, outrossim, ao cadastramento do Dr. José Antônio C. Oliveira Lima como terceiro interessado.
Doc. n. 12068014 – pág. 7. Anote-se a procuração.
Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007221-66.2014.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ISMAEL MEDEIROS PAIVA
DECISÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pede o bloqueio de conta salário do executada no limite de 30% até a satisfação do débito, por se tratar de contrato de consignação (ID 10787388 - Pág. 50).
Decido.
Dispõe o CPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro
e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2019 1438/1504