TRF3 07/11/2019 -Pág. 1594 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região
DEFIRO as inscrições das entidades a seguir relacionadas, pois, consoante a referida certidão BAURU-01V
5233926, regularizaram a sua documentação, no prazo estipulado:
1-APIECE – Associação de Pais para Integração Social e Escolar da Criança Especial – CNPJ 54.727.649/00001-38
2-Fundação Amigos de Joãobidu – CNPJ 11.380.709/0001-86
3-Casa da Família de Cabrália Paulista – CNPJ 07.001.051/0001-87
4-Município de Pirajuí – CNPJ 44.555.027/0001-16
5-Sociedade Beneficente Bezerra de Menezes – CNPJ 54.733.290/0001-01
6-Creche e Berçário Santa Maria Gorette – CNPJ 50.543.990/0001-82
7-Associação de Amigos e Familiares das Pessoas Portadoras de Câncer emAgudos – CNPJ 02.264.975/0001-52
8-APAE de Duartina – CNPJ 48.372.627/001-08
9- APAE de Lençóis Paulista – CNPJ 44.526.812/0001-40
10-Associação Wise Madness – CNPJ 13.890.668/0001-01
11- Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus-Centro socioeducativo Irmã Adelaide – CNPJ 61.015.087/0034-23
12- APM da EE. Major Fraga – CNPJ 49.142.318/0001-04
13- Prefeitura Municipal de Borebi – CNPJ 54.724.802/0001-73
14-Associação Garra de Tigre de Kung Fu – CNPJ 08.484.138/0001-15
15-Sorri-Bauru – CNPJ 47.641.907/0001-01
A entidade apresentou declaração da empresa fabricante de que é detentora da patente do equipamento “Dispositivo Móvel Articulado
Aperfeiçoado (Standarte)”, com o direito exclusivo de fabricação e comercialização do referido produto. Portanto, fica dispensada da
apresentação de três orçamentos e, com isso, entendo por regularizada sua documentação.
16-Associação do Coração Misericordioso de Jesus – CNPJ 08.965.301/0001-61
17-Creche Berçário Dr. Leocárdio Correa – CNPJ 45.029.857/0001-72
18-Associação Beneficente Cristã – CNPJ 44.998.144/0001-54
Assim, o processo de seleção terá seguimento com as trinta e seis entidades, cujas inscrições foram deferidas nesta
decisão (18) e na decisão BAURU-01V 5129131 (18).
Intimem-se, por comunicação eletrônica, acerca desta decisão.
Após, dê-se ciência dos autos ao Ministério público Federal, encaminhando-se, em mídia eletrônica, cópia dos
arquivos anexados a partir da certidão BAURU-01V 4609569.
Bauru, data da assinatura eletrônica.
Joaquim E. Alves Pinto
Juiz Federal
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Eurípedes Alves Pinto, Juiz Federal, em 30/10/2019, às 17:42, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU
PORTARIA BOTU-NUAR Nº 19, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/11/2019 1594/1670