TRF3 02/12/2019 -Pág. 135 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Juíza Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008441-97.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453, IANDEYARA DE PAULA LIMA - MG163698, GIOVANNI CHARLES PARAIZO - MG105420, AMANDA FERREIRA
LOPES DE OLIVEIRA - MG149708, FRANCINE TAVELLA DA CUNHA - SP203653
EXECUTADO: LUIZ EVANDRO CILLO TADEI
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RICARDO RODRIGUES THOMAS - SP201587
D E S PA C H O
Converto o Julgamento em diligência.
Esclareça a exequente os pedidos formulados, porquanto houve recurso de apelação nos embargos à execução, sendo de rigor a aplicação do artigo 1.012 do CPC.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
SãO PAULO, 27 de novembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024338-61.2014.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: LUCIANO MOREIRA PEIXOTO
D E S PA C H O
Torno sem efeito, por ora, o despacho em ID 24908137, porquanto há informação de bloqueio do valor de R$ 331,27, em ID 18299693 pelo sistema BACENJUD.
Intime-se a exequente para ciência deste bloqueio, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
Int.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
SãO PAULO, 28 de novembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0834129-66.1987.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JOSE DE CAMPOS, LAURO RIBEIRO NETTO, LYDIA SILVA LEAL FERREIRA, LYGIA ROSA FONTES DE CARVALHO PEREIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
ID n.º 18220033 e 24122073 - Em face da concordância da UNIÃO, defiro os pedidos de habilitação ID n.º 18033606 e 18685715, pelo que determino a substituição dos seguinte exequentes:
1. LAURO RIBEIRO NETTO pelos seus sucessores:
a. LAURO ALFREDO RIBEIRO (CPF n.º 921.862.708-20) e
b. ANA CARMEM IGNARRA RIBEIRO (CPF n.º 148.131.448-37),
2. . JOSÉ DE CAMPOS pelos seus sucessores:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/12/2019 135/1148