TRF3 16/11/2020 -Pág. 538 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO BERNARDO DO CAMPO, 9 de novembro de 2020.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0001181-83.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SILVA
Advogados do(a) REPRESENTANTE: RAFAEL GIGLIOLI SANDI - SP237152, BRUNA MENDES AMORIM - SP400870
REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Ciência às partes da r. decisão proferida no Conflito de Competência de nº 5024673-83.2019.4.03.0000. Cumpra-se.
Diante da apresentação de aditamento da petição inicial (id 24613926), nos termos do artigo 303, §1º, inciso I do CPC/15, proceda a secretaria a retificação da autuação para ação pelo procedimento comum
cível.
Em prosseguimento, fica a União Federal intimada para manifestação e requerimento de produção de provas cabíveis nos autos da presente ação anulatória de débito fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 10 de novembro de 2020.
CAUTELAR FISCAL (83) Nº 0004362-02.2009.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: GKW COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogados do(a) REU: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654, LEANDRO CARLOS NUNES BASSO - SP235854
D E S PA C H O
Petição de id 38787900: Fica a parte intimada a apresentar procuração e contrato social atualizado da empresa Requerida, eis que não consta destes autos mandato válido do subscritor do substabelecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Petição de fls. 782 (id 25973209): A Cautelar Fiscal tem como escopo apenas a garantia do débito, e como ferramenta a indisponibilidade dos bens, sendo certo que as penhoras e a satisfação do débito devem
ser requeridas na Execução Fiscal dela decorrente. Indefiro, portanto, o pedido de transformação em pagamento definitivo. Quanto ao pedido de apensamento dos feitos, resta prejudicado ante a digitalização dos processos.
No mais, certifique a secretaria se há numerário depositado à disposição do Juízo e vinculados a estes autos. Após, promova o traslado para a Execução Fiscal de nº 005479-86.2013.403.6114, se ainda não
foi feito, dos bens e valores eventualmente encontrados e indisponibilizados na presente Cautelar.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores, se preciso for. Para atendimento da meta estabelecida pelo CNJ e maior celeridade processual, a presente determinação deverá ser
cumprida preferencialmente por meio eletrônico, servindo cópia do presente despacho como ofício.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 11 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000775-40.2007.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, GEDAS DO BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, LAURO DA CRUZ SACRAMENTO ALCANTARA, BERTHOLD KRUGER, WINFRIED VAHLAND, DAVID CHRISTIAN POWELS, PAUL
FLEMING, CARLOS ALBERTO SALIN, EDUARDO DE AZEVEDO BARROS, RICARDO LUIZ DOS SANTOS CARVALHO, JOAO FRANCISCO RACHED DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/11/2020 538/1508