TRF3 17/11/2020 -Pág. 1072 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
GARCIA - SP77750
Advogados do(a) EXEQUENTE: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220, MARIA DE LOURDES MARIN
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Advogados do(a) EXEQUENTE: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220, MARIA DE LOURDES MARIN
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Advogados do(a) EXEQUENTE: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220, MARIA DE LOURDES MARIN
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EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO:ANGELO ANTONIO BARONE, ESDRAS DE ARRUDA PACHECO,
HUMBERTO PARDI JUNIOR, MARIA JOSE PARDI DE ANDRADE, JOSE DOMINGOS PESSUTI, JULIO
MARIM FILHO, OSIRIS CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA - SP77750
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA - SP77750
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA - SP77750
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220
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ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220
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ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLODOSVAL ONOFRE LUI - SP8220
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA - SP77750
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ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA - SP77750
D E S PA C H O
Vistos, em despacho.
Chamo o feito à ordem.
Considerando a certidão ID nº 41737242 promova o patrono dos demais herdeiros de Humberto Pardi Junior habilitados nos
autos (Amienes Pardi de Souza e Magda Maria Pires de Andrade) a regularização do feito com a habilitação de eventuais
herdeiros/sucessores de MONICA MARIA PIRES DE ANDRADE).
Com a regularização, proceda-se à expedição do precatório ou requisição de pequeno valor na modalidade REINCLUSÃO,
nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 405, de 09 de junho de 2.016, do Conselho da Justiça Federal, em favor dos
sucessores/autores, conforme requerido às fls. 1.532/1.533.
Em relação ao autor ESDRAS DE ARRUDA PACHECO verifico que conforme informação de fls. 2062 o oficio
requisitório 20110121661 foi cancelado. Desse modo, faz-se necessária nova expedição em favor de seus sucessores
habilitados nos autos SERGIO ARRUDA PACHECO e SONIA MARIA PACHECO.
Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal.
Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017.
Intimem-se. Cumpra-se.
SãO PAULO, 13 de novembro de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2020 1072/2055