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TRF3 - Intime-se. Oficie-se. - Página 760

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TRF3 22/03/2021 -Pág. 760 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 22/03/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intime-se. Oficie-se.

5007897-29.2019.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311007464
AUTOR: RUTH APARECIDA GALEANI RIBEIRO (SP379542 - WILSON RAIA DE CARVALHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos,
Petição do requerente à habilitação: Diante do alegado, defiro.
Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o requerente cumpra o determinado em decisão proferida em 10/12/2020 e apresente:
a) Certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo INSS,
b) todos os documentos pessoais de outros dependentes habilitados no INSS (conforme a certidão acima).
c) na hipótese de não haverem dependentes habilitados no INSS, trazer todos os documentos pessoais dos herdeiros da falecida (CPF, RG, comprovante de
residência, instrumento de mandato ou quaisquer outros documentos que comprovem a condição de herdeiros da falecida autora).
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema.
Se em termos, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação.
Intimem-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos, Intime-se derradeiramente a parte autora para que cumpra integralmente a determinação anterior, no prazo suplementar e
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se.
0002056-35.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311007404
AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (SP132744 - ARMANDO FERNANDES FILHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
0003469-16.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311007403
AUTOR: SERGIO MODESTO DINIZ (SP063096 - JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP230234 - MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO)
0003472-68.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311007402
AUTOR: SIMONE MODESTO DINIZ (SP063096 - JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
FIM.
0003104-93.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311007443
AUTOR: CARLA BARBOSA DA CRUZ (SP240899 - THAIS MARQUES DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Considerando que a autora declara que recebeu parcelas do auxílio emergencial, conforme petição de 11/03/2021, retornem os autos à Contadoria Judicial para
adequação dos cálculos apresentados.
Após, se em termos, tornem os autos conclusos para homologação do acordo firmado entre as partes.

0000103-32.2021.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311007445
AUTOR: SERGIO LUIZ RIBEIRO (SP243447 - EMILIO CESAR PUIME SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos,
Recebo a petição anexada aos autos em 26/03/2020 como emenda à inicial quanto à data de entrada do requerimento em 16/03/2021 (DER).
Prossiga-se.
Int.

0000507-83.2021.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311007555
AUTOR: LAVINIA CRISTINA REIS SANTOS (MT277490 - FABIANE DE SA OLIVEIRA)
RÉU: DATAPREV - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP233948 - UGO MARIA SUPINO) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS)
Vistos,
I - Recebo a petição anexada aos autos em 15/03/2021 como emenda à inicial quanto ao polo passivo.
Providencie a Secretaria a inclusão da União Federal (AGU) e da Caixa Econômica Federal (CEF) como corrés no presente feito.
Proceda a Secretaria às alterações cadastrais pertinentes.
II - Passo a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Ação em que a parte autora pugna por tutela de urgência/evidência para concessão de auxílio emergencial, forte no artigo 300 do CPC/15.
Considerando os termos da Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, em que se recomenda que os Tribunais Regionais
Federais "ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência";
Considerando o caráter satisfativo da medida; divergindo de sua natureza, de caráter precário, motivo pelo qual, em homenagem ao princípio do contraditório e
ampla defesa,
Intime-se, com urgência, a UNIÃO FEDERAL para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 22/03/2021 760/1633

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