TRF4 07/05/2012 -Pág. 459 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
DR. DANIEL MACHADO DA ROCHA
Juiz Federal
FERNANDO TONDING ETGES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...)6. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exeqüente sobre os
valores depositados em face da expedição de RPV ou precatório, e para que se manifeste sobre a
satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou havendo expressa
manifestação acerca da satisfação do crédito, promover-se-á a conclusão dos autos para
sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.08.0143815/RS
AUTOR
: CECILIA BERLITZ
ADVOGADO
RÉU
: ESTER FRITSCH KOCH
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...)6. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exeqüente sobre os
valores depositados em face da expedição de RPV ou precatório, e para que se manifeste sobre a
satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou havendo expressa
manifestação acerca da satisfação do crédito, promover-se-á a conclusão dos autos para
sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.08.0122461/RS
AUTOR
: PAULO ROBERTO CRUZ DE FREITAS
ADVOGADO
RÉU
: ADRIANO SCHERER
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...)6. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exeqüente sobre os
valores depositados em face da expedição de RPV ou precatório, e para que se manifeste sobre a
satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou havendo expressa
manifestação acerca da satisfação do crédito, promover-se-á a conclusão dos autos para
sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.08.0054824/RS
AUTOR
: MARCO ANTÔNIO COUTINHO
ADVOGADO
RÉU
: CESAR ROMEU NAZARIO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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