TRF4 10/07/2012 -Pág. 662 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXECUTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, julgo extinta esta execução de sentença com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 795, do mesmo diploma
legal.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.08.001084-0/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
: BENTO NICOLAU PEREIRA DA SILVEIRA
: MARCO ANTONIO PILGER
EXECUTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, julgo extinta esta execução de sentença com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 795, do mesmo diploma
legal.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.08.0037631/RS
AUTOR
: ENIO VISSOTO
ADVOGADO
RÉU
: MAURO SERGIO MURUSSI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, julgo extinta esta execução de sentença com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 795, do mesmo diploma
legal.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.08.003575-1/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
: EVA BRIZOLA DE SOUZA
: IARA TERESINHA MAGAJEWSKI AVERBECK
: MICHELE MUELLER
REPRESENTANTE : JESUS SOUZA DA SILVA
EXECUTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, julgo extinta esta execução de sentença com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 795, do mesmo diploma
legal.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.08.005482-4/RS
EXEQUENTE
: MARCO ANTÔNIO COUTINHO
ADVOGADO
EXECUTADO
: CESAR ROMEU NAZARIO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, julgo extinta esta execução de sentença com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 795, do mesmo diploma
legal.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.08.007207-8/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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