TRF4 24/08/2016 -Pág. 598 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pela ausência de
título, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem
honorários de sucumbência, uma vez que quando do ajuizamento havia título executivo e a
insubsistência deste se deu posteriormente à propositura da execução. Havendo valores
depositados nos autos, o estorno se dará por meio do E. Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, nos termos do processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no qual serão
informadas as contas para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. "
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.09.004304-1/PR
EXEQUENTE : SEBASTIAO MONTEIRO TAVESKI
: LUIZ CARLOS RODRIGUES MOREIRA
: ACHILLES SPINARDI - ESPOLIO
ADVOGADO : EDSON LUIZ DE FREITAS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pela ausência de
título, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem
honorários de sucumbência, uma vez que quando do ajuizamento havia título executivo e a
insubsistência deste se deu posteriormente à propositura da execução. Havendo valores
depositados nos autos, o estorno se dará por meio do E. Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, nos termos do processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no qual serão
informadas as contas para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. "
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.09.006268-0/PR
EXEQUENTE : ALMIR DO ROSARIO ANDRADE PRADO
: EBRAIM CORDEIRO DOS SANTOS
: LUIZ CARLOS GOMES
: VERA MARIA OLIVEIRA GODK
ADVOGADO : GERSON EURICO DOS REIS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pela ausência de
título, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem
honorários de sucumbência, uma vez que quando do ajuizamento havia título executivo e a
insubsistência deste se deu posteriormente à propositura da execução. Havendo valores
depositados nos autos, o estorno se dará por meio do E. Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, nos termos do processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no qual serão
informadas as contas para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. "
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.09.001997-0/PR
EXEQUENTE : EVERSON FADEL VOLACO
ADVOGADO : SELMA APARECIDA RODRIGUES GARCIA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pela ausência de
título, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem
honorários de sucumbência, uma vez que quando do ajuizamento havia título executivo e a
insubsistência deste se deu posteriormente à propositura da execução. Havendo valores
depositados nos autos, o estorno se dará por meio do E. Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, nos termos do processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no qual serão
informadas as contas para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. "
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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