TRT1 12/06/2015 -Pág. 1054 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1747/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1054
sendo:..."
Vistos.
Intime-se o autor apresentar os cálculos de liquidação em 30 dias,
com aplicação de juros e correção monetária, sob pena de ser
Em caso de dúvida, acesse a página:
julgada extinta a execução por abandono da causa, nos moldes
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
dos artigos 267 III c/c art. 794 III e 598 do CPC.
Após, intime-se a Reclamada para manifestar-se sobre os cálculos
de liquidação apresentados pelo Reclamante, devendo em caso de
impugnação, apresentar os valores que entender devidos, no prazo
de 10 dias.
Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para
verificação.
RIO DE JANEIRO, 11 de Junho de 2015
Processo Nº RTOrd-0010288-80.2015.5.01.0049
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECLAMANTE
TIAGO BATISTA BRAGA
ADVOGADO
suzana lourenço cornelio(OAB: 85740)
RECLAMADO
SECRETARIA DE ESTADO DE
SAUDE - SES
RECLAMADO
PROL CENTRAL DE SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
Karla Cabizuca Bernardes Netto(OAB:
93931)
DESTINATÁRIO(S):
TIAGO BATISTA BRAGA
PROL CENTRAL DE SERVICOS LTDA.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juiz(a) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010180-51.2015.5.01.0049
RECLAMANTE
JERONIMO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO
jorge luiz milleli fernandes(OAB:
46877)
RECLAMADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
pulucena pereira medeiros malta
silva(OAB: 74894)
ADVOGADO
CHARLES ALVES PASSOS DA
COSTA(OAB: 195608)
ADVOGADO
RICARDO SANTOS DE SOUZA(OAB:
110531)
ADVOGADO
Daniela Dianes Moreira(OAB: 147347)
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
III. DISPOSITIVO
Pelo exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por TIAGO
BATISTA BRAGA em face de PROL CENTRAL DE SERVIÇOS
LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo PROCEDENTE EM
PARTE o feixe de pedidos para condenar a primeira ré a pagar ao
autor, no prazo legal, reconhecida a responsabilidade subsidiária
do segundo réu, conforme se apurar em liquidação de sentença, as
parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
DESTINATÁRIO(S):
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
JERONIMO ARAUJO PEREIRA
Custas no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação, R$ 7.000,00, pela primeira ré (o segundo réu é isento
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
do recolhimento - artigo 790-A, inciso I, da CLT.
ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
"ISTO POSTO, rejeito a preliminar arguida, acolho a prejudicial
Juros, atualização monetária e recolhimentos previdenciário e
para declarar prescritos eventuais direitos concernentes ao período
fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
anterior a 18/02/2010, extinguindo o processo, com resolução do
mérito, em relação a tais direitos, na forma do artigo 269, inciso IV,
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que
do CPC, à exceção do FGTS, cuja prescrição, na hipótese dos
possuem natureza salarial as seguintes parcelas: diferenças
autos, ainda é trintenária, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os
salariais; horas extras, com repercussões em repousos semanais
pedidos, para, declarando a rescisão indireta do contrato de
remunerados e 13º salário.
trabalho com data de 15/04/2015, condenar a reclamada, no prazo
de oito dias,
Inaplicável a remessa necessária, tendo em vista que o valor da
. ao pagamento de R$81.226,02 equivalente a 6.468.394,26
condenação é inferior a sessenta salários mínimos (art. 475, § 2º do
IDTR'S, atualizados até 31/05/2015 pelo Sistema JURISCALC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86047