TRT1 21/01/2021 -Pág. 1276 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
1276
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ANDRADE(OAB:
61976/RJ)
ANTONIO MANUEL CORREIA DOS
REIS
FERNANDA MIRANDA CORREIA
DOS REIS(OAB: 164345-D/RJ)
MARIZA DE ABREU LIMA MIRANDA
FERNANDA MIRANDA CORREIA
DOS REIS(OAB: 164345-D/RJ)
Custas no valor de R$ 120,03, pelos consignatários, dispensado o
recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Intimem-
RECLAMADO
se, sendo Julio Cesar Victoria Duarte por e-carta. Com o trânsito em
ADVOGADO
julgado, expeçam-se os alvarás, como determinado. ”
RECLAMADO
ADVOGADO
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2021.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA
- ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
- GUILHERME LUIZ FROTA
- MARIZA DE ABREU LIMA MIRANDA
61000
Processo Nº ATOrd-0100466-69.2018.5.01.0017
RECLAMANTE
MARIA LUIZA DE ASSUMPCAO
CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECLAMADO
GUILHERME LUIZ FROTA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ANDRADE(OAB:
61976/RJ)
RECLAMADO
ANTONIO MANUEL CORREIA DOS
REIS
ADVOGADO
FERNANDA MIRANDA CORREIA
DOS REIS(OAB: 164345-D/RJ)
RECLAMADO
MARIZA DE ABREU LIMA MIRANDA
ADVOGADO
FERNANDA MIRANDA CORREIA
DOS REIS(OAB: 164345-D/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7454570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, na ação anulatória proposta por MARIA LUIZA DE
ASSUMPCAO CARDOSO em face de GUILHERME LUIZ FROTA,
ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS e MARIZA DE ABREU
LIMA MIRANDA, acolho a prejudicial de decadência e extingo o
feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC.
Arbitro, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor dos patronos
dos réus, honorários de sucumbência de 10% sobre o valor
atribuído à causa, valor a ser rateado em partes iguais.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE ASSUMPCAO CARDOSO
Custas no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, pela autora.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7454570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, na ação anulatória proposta por MARIA LUIZA DE
ASSUMPCAO CARDOSO em face de GUILHERME LUIZ FROTA,
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
dos réus, honorários de sucumbência de 10% sobre o valor
Processo Nº ATOrd-0009300-94.2006.5.01.0010
RECLAMANTE
MARCIO BARBOSA
ADVOGADO
ARLINDO ALVES DA SILVA(OAB:
65231/RJ)
RECLAMADO
VALTER DA COSTA JACARANDA
RECLAMADO
IVAN DA SILVA FRAGA
RECLAMADO
METODO VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - ME
atribuído à causa, valor a ser rateado em partes iguais.
Intimado(s)/Citado(s):
ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS e MARIZA DE ABREU
LIMA MIRANDA, acolho a prejudicial de decadência e extingo o
feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC.
Arbitro, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor dos patronos
Custas no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído à
- MARCIO BARBOSA
causa, pela autora.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
RAQUEL FERNANDES MARTINS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100466-69.2018.5.01.0017
RECLAMANTE
MARIA LUIZA DE ASSUMPCAO
CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECLAMADO
GUILHERME LUIZ FROTA
DESTINATÁRIO(S): MARCIO BARBOSA
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho que se segue: “Considerando que o Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162030