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TRT10 - 2420/2018 - Página 781

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TRT10 22/02/2018 -Pág. 781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 22/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018

ADVOGADO

CRISTIANE GRACIA CAMPOS(OAB:
20141/GO)
MARIA ISABEL GARCIA CAMPOS

RECLAMADO

781

ELIZONALDO PEREIRA ALENCAR, no dia 21/02/2018.
DESPACHO
Vistos.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NEVES DA SILVA
- JOSE CARLOS CAMPOS

Uma vez que várias medidas executórias em face dos Demandados
para garantia da execução restaram inexitosas, intime-se a
Exequente para que, de forma clara e objetiva, indique novas
PODER JUDICIÁRIO

diretrizes para prosseguimento da execução em curso, implicando o

JUSTIÇA DO TRABALHO

silêncio a remessa do feito ao arquivo provisório para início do
prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, parágrafo

Fundamentação

primeiro, introduzido pela Lei 13.467/2017).

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE
ELIZONALDO PEREIRA ALENCAR, no dia 21/02/2018.
DESPACHO
Vistos.

Prazo de 30 (trinta) dias.
PONTUO DESDE LOGO QUE REQUERIMENTOS GENÉRICOS E
FORA DA REALIDADE PROCESSUAL EM QUE SE ENCONTRA O
FEITO SERÃO LIMINARMENTE INDEFERIDOS E OS AUTOS
REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO CONFORME ACIMA

Observe-se o teor da manifestação do patrono do reclamante(ID.
41afdba), devendo a secretaria quando da intimação de atos
processuais ao referido causídico atentar para o prazo lá
consignado.

ASSINALADO.
Publique-se.
Assinatura
BRASILIA, 22 de Fevereiro de 2018

Concedo mais 20(vinte) dias aos sócios executados para comprovar
nos autos o pagamento da execução, sob pena de prosseguimento
dos atos executórios, na forma do despacho de ID. c620923.

URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular

Publique-se.
Assinatura

9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho

BRASILIA, 22 de Fevereiro de 2018

URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0034000-62.2004.5.10.0008
RECLAMANTE
EUNICE OLIVEIRA COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO
FABIANA VENDRAMINI NUNES
OLIVEIRA(OAB: 14989/DF)
RECLAMADO
JOSE JULIO DO NASCIMENTO
RECLAMADO
ALESSANDRA GARAJAU URANI
RECLAMADO
MASTER SERVICE ASSIST.TECNICA
EM EQUIPAMENTO MEDICO
ODONTOLOGICO

Processo Nº RTOrd-0000123-45.2015.5.10.0009
RECLAMANTE
WENDERSON LOURENCA VIEIRA
ADVOGADO
KELVISON VIEIRA DA ROCHA(OAB:
43237/DF)
RECLAMADO
REFRIGERANTES MINEIRO LTDA
ADVOGADO
WAGNER GONCALVES
CARDOSO(OAB: 83853/MG)
ADVOGADO
LETICIA SOUSA CARVALHO(OAB:
153032/MG)
ADVOGADO
WILLIAN HUMBERTO ALVES(OAB:
110297/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON LOURENCA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE OLIVEIRA COSTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115869

SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522

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