TRT10 24/09/2021 -Pág. 4342 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
4342
da presente execução.
houve pagamento de antecipação de honorários periciais ao perito
Comprovada a movimentação financeira acima determinada,
James Muller Barros Lima Andrade Castro - CPF: 014.605.665-56.
registrem-se os valores pagos no sistema Pje, para fins estatísticos
Nesse contexto, dou força de ofício ao presente despacho para
e intime-se o exequente, por mandado, acerca do teor da
determinar ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0638, que transfira
presente sentença.
todo o numerário existente na conta judicial n° 3900126855022,
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos
no importe de R$ 563,60 + jcm, referente aos honorários periciais
definitivamente.
remanescentes, para o Banco Itaú, Agência: 864, Conta Corrente:
Redigido pelo Servidor AGNELO COELHO DE ASSIS.
408539, de titularidade do perito James Muller Barros Lima Andrade
Conferido pelo Diretor de Secretaria KLÉSIO FRAGA OLIVEIRA.
Castro - CPF: 014.605.665-56, zerando a conta.
Publique-se.
O Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, deverá comprovar a
movimentação supra, apresentando, inclusive, extrato da conta,
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
para demonstrar que se encontra zerada.
Intime-se o reclamante, por postal, acerca do teor da decisão
de id. 9025338.
Processo Nº ATOrd-0000697-45.2019.5.10.0812
RECLAMANTE
JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE DE ANDRADE E SILVA(OAB:
5101/TO)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
EUNICE FERREIRA DE SOUSA
KUHN(OAB: 529/TO)
PERITO
JAMES MULLER BARROS LIMA
ANDRADE CASTRO
Valores pagos/recolhidos já registrados no sistema Pje, para fins
estatísticos.
Intime-se o perito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Redigido pelo Servidor AGNELO COELHO DE ASSIS.
Conferido pelo Diretor de Secretaria KLÉSIO FRAGA OLIVEIRA.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ARAGUAINA/TO, 23 de setembro de 2021.
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b715
proferido nos autos.
RECLAMANTE: JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF:
002.319.821-43
Processo Nº ATOrd-0000697-45.2019.5.10.0812
RECLAMANTE
JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE DE ANDRADE E SILVA(OAB:
5101/TO)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
EUNICE FERREIRA DE SOUSA
KUHN(OAB: 529/TO)
PERITO
JAMES MULLER BARROS LIMA
ANDRADE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
RECLAMADO: JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60
TERMO DE CONCLUSÃO
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AGNELO COELHO DE
PODER JUDICIÁRIO
ASSIS, em 20 de setembro de 2021.
JUSTIÇA DO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos.
INTIMAÇÃO
O crédito do reclamante foi solvido com o pagamento do acordo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b715
homologado no id. 9025338.
proferido nos autos.
Os encargos previdenciários foram devidamente recolhidos e o
RECLAMANTE: JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF:
crédito do perito foi pago parcialmente, conforme comprovante de
002.319.821-43
id. a07392b.
RECLAMADO: JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60
A SGJUD, por meio do despacho de id. d5dbee8, informa que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171671
TERMO DE CONCLUSÃO