TRT12 04/02/2020 -Pág. 1096 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
1096
PODER JUDICIÁRIO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de janeiro
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Ligia
Maria Teixeira Gouvêa, a Desembargadora do Trabalho Maria de
Lourdes Leiria e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida
Ferreira Jeronimo. Presente a Drª. Cristiane Kraemer Gehlen,
Procuradora Regional do Trabalho.
PROCESSO nº 0000059-91.2018.5.12.0003 (ROT)
RECORRENTE: VALDIR FERNANDES DA SILVA
RECORRIDA: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Relatora
HORAS EXTRAS. TESTEMUNHA. RELATO SOBRE O AUTOR.
PERÍODO TRABALHADO JUNTO. PRESCRIÇÃO. TEMPO DE
SERVIÇO PARA O EMPREGADOR. REVELAÇÃO DE
PROCEDIMENTO FRAUDULENTO. Conquanto a testemunha
tenha relatado fato sobre o autor quando trabalhavam juntos que
corresponde ao período coberto pela prescrição, essa circunstância
não infirma a declaração que revela manipulação no registro da
Acórdão
Processo Nº ROT-0000059-91.2018.5.12.0003
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
VALDIR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
LAIZ CECHINEL GONCALVES(OAB:
47990/SC)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DINIZ OLIVEIRA(OAB:
43145/SC)
RECORRIDO
VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
ADVOGADO
JUCELI FRANCISCO JUNIOR(OAB:
14400/SC)
ADVOGADO
DANIEL REMOR BASCHIROTO(OAB:
10735/SC)
TERCEIRO
JOÃO MANENTI
INTERESSADO
jornada, porquanto, tendo em vista que o tempo de serviço do
depoente para o empregador supera aquele óbice extintivo e que foi
demonstrado que o horário anotado de modo manual no cartão de
ponto não era feito pelo empregado, a prova oral demonstra a
existência de procedimento fraudulento referente às horas extras
cuja ilicitude supera o período simultaneamente trabalhado.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FERNANDES DA SILVA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146726