TRT15 29/01/2018 -Pág. 15973 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
Advogado
RECLAMADO
Regina Celia Cavallaro(OAB:
207710SPD)
LUCIANO POSSATO
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tendo em vista a determinação
da Eg. Corregedoria Regional para que se realize a migração para o
PJe de todos os processos físicos que tramitam na fase de
execução e nos termos dos artigos 25 a 27 do Provimento GP-VPJCR nº 5/2012 (atualizado pelos Provimentos GP-VPJ-CR nº 1/2014
e 1/2015) e artigos 51 a 53 da Resolução CSJT nº 136/2014, o
presente feito passará a tramitar eletronicamente.
Durante os procedimentos de migração os autos físicos ficarão
indisponíveis para vista, exceto se comprovada a existência de
prazo em curso.
Os autos físicos permanecerão em Secretaria APENAS E TÃO
SOMENTE para consulta e carga, no curso dos seus respectivos
prazos, que poderá ser feita pelos advogados cadastrados no
sistema informatizado (SAP1G) até a presente data.
A partir desta data, é vedado o peticionamento nos autos físicos,
sendo nula qualquer petição protocolizada, que será desvinculada
no Sistema de Acompanhamento processual de 1º Grau e
arquivada em pasta própria.
O processo no PJe será tramitado oportunamente, sendo as partes
intimadas na ocasião.
Em sua primeira manifestação no Pje, as partes deverão indicar
qualquer divergência entre os cadastros de partes e advogados do
SAP1G (autos físicos) e PJe (autos eletrônicos). A comparação
deverá ser realizada única e exclusivamente a partir dos dados que
constam da consulta existente no site http://portal.trt15.jus.br
Intimem-se os advogados das partes. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0043500-18.1993.5.15.0003
Processo Nº RTOrd[rt]-00435/1993-003-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Arnaldo Tadeu Sonego
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
AMILTON NERY SILVERIO
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Antonio Benedito Ferrari Mesquita
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Carlos Eduardo Barbosa João
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Cláudia Rogéria Aparecida Covos
Dalla Mora
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
EDELCIO DA SILVA CESAR
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Francisco Assis de Andrade
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Francisco Moko Yabiku
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Fumio Kubokawa
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Jéfferson Tadeu Polanzan Aily
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
José Augusto Rabello Netto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114986
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
15973
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Luís Eduardo Furlani
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Maria Regina de Almeida
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
MARIA IGNEZ FIGUEIREDO DELUNO
NASCIMENTO E SILVA
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Régis Jardim Cavariani
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Solange Rodrigues Lima Maciel
Soariano
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
Telma Destro Marins
Luiz Henrique Santos(OAB:
88134SPD)
MUNICIPIO DE SOROCABA
Renata Eloisa da Silva Haddad(OAB:
233794SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tendo em vista a determinação
da Eg. Corregedoria Regional para que se realize a migração para o
PJe de todos os processos físicos que tramitam na fase de
execução e nos termos dos artigos 25 a 27 do Provimento GP-VPJCR nº 5/2012 (atualizado pelos Provimentos GP-VPJ-CR nº 1/2014
e 1/2015) e artigos 51 a 53 da Resolução CSJT nº 136/2014, o
presente feito passará a tramitar eletronicamente.
Durante os procedimentos de migração os autos físicos ficarão
indisponíveis para vista, exceto se comprovada a existência de
prazo em curso.
Os autos físicos permanecerão em Secretaria APENAS E TÃO
SOMENTE para consulta e carga, no curso dos seus respectivos
prazos, que poderá ser feita pelos advogados cadastrados no
sistema informatizado (SAP1G) até a presente data.
A partir desta data, é vedado o peticionamento nos autos físicos,
sendo nula qualquer petição protocolizada, que será desvinculada
no Sistema de Acompanhamento processual de 1º Grau e
arquivada em pasta própria.
O processo no PJe será tramitado oportunamente, sendo as partes
intimadas na ocasião.
Em sua primeira manifestação no Pje, as partes deverão indicar
qualquer divergência entre os cadastros de partes e advogados do
SAP1G (autos físicos) e PJe (autos eletrônicos). A comparação
deverá ser realizada única e exclusivamente a partir dos dados que
constam da consulta existente no site http://portal.trt15.jus.br
Intimem-se os advogados das partes. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0046300-14.1996.5.15.0003
Processo Nº RTOrd[rt]-00463/1996-003-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
JOAO CORCOVIA DA SILVA
Imar Eduardo Rodrigues(OAB:
106008SPB)
Indústria e Comércio de Fornos
Superfecta Ltda.
João Aparecido Gomiero
Geraldo Gumiero
Manoel Sanches