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TRT15 - 2474/2018 - Página 4971

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TRT15 15/05/2018 -Pág. 4971 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

reclamado por deserto, eis que ausente o pressuposto de

Encerrada a instrução processual.

admissibilidade extrínseco do preparo, uma vez que deixou de

Razões finais remissivas.

comprovar o recolhimento do depósito recursal e o pagamento das

A proposta final de conciliação restou infrutífera.

custas processuais.

É o relatório.

4971

DECIDO.
Intime-se o recorrente.
Fundamentação
CRUZEIRO, 14 de Maio de 2018.

Impugnação ao valor da causa
O valor dado à causa não acarreta nenhum prejuízo à parte

Sentença
Processo Nº RTOrd-0012160-36.2016.5.15.0040
AUTOR
RENATA CRISTINA BATISTA
ADVOGADO
PEDRO DE TOLEDO GANDRA
TAVARES(OAB: 311513/SP)
RÉU
OFS RJ LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO DE PONTES
XAVIER(OAB: 100443-D/SP)

reclamada.
Eventual incongruência do valor atribuído à demanda prejudica
apenas a parte autora, que deve recolher as custas processuais
incidentes sobre tal montante, no caso de improcedência.

Desistência
Intimado(s)/Citado(s):

A autora desistiu dos pedidos relativos ao período abarcado pela

- OFS RJ LTDA
- RENATA CRISTINA BATISTA

prescrição. Homologo a desistência, julgando extinto tais pedidos,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.

Prescrição quinquenal
PODER JUDICIÁRIO

Ante a desistência do autor, não há prescrição a ser declarada.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Reenquadramento de função

Fundamentação
Processo: 0012160-36.2016.5.15.0040
AUTOR: RENATA CRISTINA BATISTA

Alega a autora que, apesar de formalmente registrada como
"atendente de perfumaria", exerceu a função de balconista durante
todo o contrato de trabalho. Pretende o pagamento de diferenças

RÉU: OFS RJ LTDA

salariais.
A reclamada afirma que a autora sempre desempenhou
SENTENÇA

exclusivamente a função de atendente de perfumaria e, quando da
incorporação da empresa antecessora, permaneceu na mesma
função, tendo sido alterada apenas sua descrição, para "balconista

Relatório

de perfumaria".
A testemunha da autora, Sr. Antônio, afirmou: "3. que a reclamante

RENATA CRISTINA BATISTA, qualificado(a), ajuíza reclamação
trabalhista em face de OFS RJ LTDA, postulando o pagamento de
diferenças salariais, horas extras, intervalo intrajornada e multas. Dá
à causa o valor de R$ 38.000,00. Junta procuração e documentos.
Foi apresentado aditamento à inicial Id 0b3070a.
Em contestação, a reclamada impugna o valor atribuído à causa,
argui prescrição quinquenal e nega o direito às verbas postuladas.
Pede a improcedência da ação. Junta procuração, carta de
preposição e documentos.
Foi apresentada réplica Id 79f2186.
Em audiência foram ouvidas duas testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088

atendia a área de perfumaria e no final (cerca de 8 ou 10 meses da
dispensa), a reclamante passou a atender também a área de
medicamentos; 4. que mesmos nos últimos 8 ou 10 meses a
reclamante precisava da ajuda de outro empregado com
experiência na área para atender na área de medicamentos;".
A testemunha da ré, Sra. Elaine afirmou: "3. a reclamante atendia
na parte de perfumaria; 4. a reclamante eventualmente atendia na
parte de medicamentos quando havia necessidade, mas sempre
com auxilio de colega experiente na área; 5. que isso ocorreu
durante todo o período contratual da reclamante;".
A instrução processual deixa claro que a autora exerceu a função

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