TRT15 15/05/2018 -Pág. 4971 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
reclamado por deserto, eis que ausente o pressuposto de
Encerrada a instrução processual.
admissibilidade extrínseco do preparo, uma vez que deixou de
Razões finais remissivas.
comprovar o recolhimento do depósito recursal e o pagamento das
A proposta final de conciliação restou infrutífera.
custas processuais.
É o relatório.
4971
DECIDO.
Intime-se o recorrente.
Fundamentação
CRUZEIRO, 14 de Maio de 2018.
Impugnação ao valor da causa
O valor dado à causa não acarreta nenhum prejuízo à parte
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012160-36.2016.5.15.0040
AUTOR
RENATA CRISTINA BATISTA
ADVOGADO
PEDRO DE TOLEDO GANDRA
TAVARES(OAB: 311513/SP)
RÉU
OFS RJ LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO DE PONTES
XAVIER(OAB: 100443-D/SP)
reclamada.
Eventual incongruência do valor atribuído à demanda prejudica
apenas a parte autora, que deve recolher as custas processuais
incidentes sobre tal montante, no caso de improcedência.
Desistência
Intimado(s)/Citado(s):
A autora desistiu dos pedidos relativos ao período abarcado pela
- OFS RJ LTDA
- RENATA CRISTINA BATISTA
prescrição. Homologo a desistência, julgando extinto tais pedidos,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Prescrição quinquenal
PODER JUDICIÁRIO
Ante a desistência do autor, não há prescrição a ser declarada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reenquadramento de função
Fundamentação
Processo: 0012160-36.2016.5.15.0040
AUTOR: RENATA CRISTINA BATISTA
Alega a autora que, apesar de formalmente registrada como
"atendente de perfumaria", exerceu a função de balconista durante
todo o contrato de trabalho. Pretende o pagamento de diferenças
RÉU: OFS RJ LTDA
salariais.
A reclamada afirma que a autora sempre desempenhou
SENTENÇA
exclusivamente a função de atendente de perfumaria e, quando da
incorporação da empresa antecessora, permaneceu na mesma
função, tendo sido alterada apenas sua descrição, para "balconista
Relatório
de perfumaria".
A testemunha da autora, Sr. Antônio, afirmou: "3. que a reclamante
RENATA CRISTINA BATISTA, qualificado(a), ajuíza reclamação
trabalhista em face de OFS RJ LTDA, postulando o pagamento de
diferenças salariais, horas extras, intervalo intrajornada e multas. Dá
à causa o valor de R$ 38.000,00. Junta procuração e documentos.
Foi apresentado aditamento à inicial Id 0b3070a.
Em contestação, a reclamada impugna o valor atribuído à causa,
argui prescrição quinquenal e nega o direito às verbas postuladas.
Pede a improcedência da ação. Junta procuração, carta de
preposição e documentos.
Foi apresentada réplica Id 79f2186.
Em audiência foram ouvidas duas testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088
atendia a área de perfumaria e no final (cerca de 8 ou 10 meses da
dispensa), a reclamante passou a atender também a área de
medicamentos; 4. que mesmos nos últimos 8 ou 10 meses a
reclamante precisava da ajuda de outro empregado com
experiência na área para atender na área de medicamentos;".
A testemunha da ré, Sra. Elaine afirmou: "3. a reclamante atendia
na parte de perfumaria; 4. a reclamante eventualmente atendia na
parte de medicamentos quando havia necessidade, mas sempre
com auxilio de colega experiente na área; 5. que isso ocorreu
durante todo o período contratual da reclamante;".
A instrução processual deixa claro que a autora exerceu a função