TRT15 26/07/2018 -Pág. 33401 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Trabalho (Súmulas nº 219 e 329).
33401
COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT, PETERSON FARIA
COURA, ROSANA MONTEMURRO e, no mérito, NEGAR-LHE
Desse modo, reconhecendo-se o isolamento da opinião deste
PROVIMENTO, conforme fundamentação, restando integralmente
Relator a respeito, mantém-se a r. sentença de origem que indeferiu
confirmada a r. sentença de origem por seus próprios e jurídicos
o pagamento de honorários advocatícios, ressalvando-se, mais uma
termos.
vez, ser outro o entendimento pessoal quanto ao tema.
Partindo-se do princípio de que todos os temas recorridos foram
Mantém-se o indeferimento.
previamente questionados e apreciados de maneira efetiva, isso à
luz do inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada a faculdade
prevista no artigo 897-A da CLT, convém que as partes litigantes,
cientes do dever mútuo de bem observar a lealdade processual,
atentem-se para as novas disposições contidas nos incisos IV, V, VI
e VII, todos do artigo 793-B da CLT, introduzidos pela Lei n.º
13.467/2017.
Sessão realizada aos 17 de julho de 2018.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
(Presidente) e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
3. Conclusão
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER do recurso
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
ordinário interposto por ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA,
ALINE ROSSIGALI PRADO LOPRETO, ANTHONY FERNANDES
RODRIGUES DE ARAUJO, CELIO TIZATTO FILHO, LENIZE
BRIGATTO PINHO BARBARA, MARY ABRAHAO MONTEIRO
BASTOS, MURIEL CARVALHO GARCIA LEAL, PATRICIA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965
Votação unânime.