TRT15 10/08/2021 -Pág. 1968 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1968
súmula.
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
Desembargadora Relatora
Dispositivo
Ante o exposto, decide-se conhecer do recurso ordinário interposto
Votos Revisores
pelo segundo reclamado MUNICÍPIO DE GUAPIARA,e, no mérito, o
prover para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi
atribuída pela Origem, excluindo-o da lide.
OUTROSSIM, decide-se conhecer do recurso ordinário interposto
CAMPINAS/SP, 10 de agosto de 2021.
pela reclamante CRISTIANE RODRIGUES DE MORAIS
LOUREIRO e não o prover, nos termos da fundamentação.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
A condenação remanesce, exclusivamente, em face da primeira
Diretor de Secretaria
reclamada.
Para fins recursais, mantém-se o valor da condenação arbitrado
pela origem.
Processo Nº ROT-0011087-79.2020.5.15.0075
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AIRTON GARNICA(OAB: 137635D/SP)
RECORRIDO
BRUNO JOSE REZENDE DE SOUZA
ADVOGADO
JORGE LUIZ FIDELIS JUNIOR(OAB:
358933/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JOSE REZENDE DE SOUZA
Em sessão realizada em 04 de agosto de 2021, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
Juiz do Trabalho Helio Grasselli
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0011087-79.2020.5.15.0075PJE
RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(TERCEIRA INTERESSADA)
RECORRIDO: BRUNO JOSÉ REZENDE DE SOUZA
(REQUERENTE)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS
(JUIZ SENTENCIANTE: PAULO AUGUSTO FERREIRA)
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169449
Ementa