TRT17 26/11/2014 -Pág. 2 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1611/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014
2
Sala de Sessões, 19 de novembro de 2014.
Marcello Canal
Secretário do Tribunal Pleno
* Republicada em razão de incorreção material.
SECRETARIA DE CORREGEDORIA REGIONAL
Edital
Edital CORREIÇÃO ORDINARIA
Edital
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, ANA PAULA TAUCEDA BRANCO,
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CORREGEDORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2014, será realizada
CORREIÇÃO ORDINÁRIA nas Varas e no Fórum do Trabalho de Guarapari, sitos naquela cidade, na Avenida Manoel Teixeira de Mello, s/n, Lote
9, 10 e 11 - quadra 82, Praia do Morro, em conformidade com o inc. XI do art. 682 da Consolidação das Leis do Trabalho e inc. I do art. 45 do
Regimento Interno deste Egrégio Regional, para o que ficam cientificados os Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares.
Faz saber que o Desembargador-Corregedor estará à disposição das partes e advogados na sede do Fórum, no dia 5 de dezembro, das 14 às
14h30min, para receber manifestações que, também, poderão ser encaminhadas à Corregedoria Regional.
Publique-se no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, devendo ser afixada cópia do presente edital na sede do Fórum e deste Egrégio Tribunal.
Oficie-se, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Guarapari, à Associação Espírito Santense dos Advogados Trabalhistas e ao
Sindicato dos Advogados do Estado do Espírito Santo.
Em 25 de novembro de 2014.
ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Desembargadora Vice-Presidente
no exercício da função corregedora
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Ato PRESI
Ato da Presidência
ATO TRT 17.ª PRESI N.º 139/2014
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 42, bem como no inciso I do artigo 43, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, estabelecidos pela Resolução n.º 90
do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO os objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do
Trabalho da 17.ª Região, instituído mediante a Resolução Administrativa TRT-17 n.º 98, de 10 de julho de 2013;
CONSIDERANDO a conveniência da descentralização administrativa como princípio de eficiência na gestão pública; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato n.º 43/CSJT.GP.SG, de 1º de março de 2013,
RESOLVE
Instituir a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do
Trabalho da 17.ª Região, nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE NIVELAMENTO DA INFRAESTRUTURA
Art. 1º. O nivelamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região observará a
seguinte estrutura padrão:
uma estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
uma estação de trabalho do tipo notebook para cada magistrado, acompanhada de uma solução de acesso móvel à internet;
um dispositivo portátil do tipo tablet com acesso ao PJe/JT por meio de certificado digital para cada magistrado;
duas impressoras para cada gabinete de desembargador;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80739