TRT17 10/08/2022 -Pág. 652 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
652
1306/042/01509314-1 1306/042/01509442-3, com acréscimos
legais a partir da data dos depósitos, à UNIÃO, correspondente à
PODER JUDICIÁRIO
verba previdenciária.
JUSTIÇA DO
Alerta-se à instituição bancária de não restar saldo residual nas
contas judiciais após o pagamento do alvará.
INTIMAÇÃO
Valores já registrados para fins estatísticos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e70e0e
Proceda a Secretaria ao envio desta decisão à CEF, juntamente
proferido nos autos.
com a GPS correspondente, para recolhimento de valores à União,
DESPACHO
solicitando, ainda, sejam encaminhados a este Juízo, em até 10
Intimam-se os Exequentes para requererem medidas efetivas ao
(dez) dias, os comprovantes, devidamente autenticados.
êxito da execução, devendo observar todas as medidas já
Certidão de Habilitação de Crédito expedida no ID 14da333.
praticadas nos autos, especialmente as medidas relacionadas no
Vindo os comprovantes bancários, nada mais havendo, arquivem-
ID. 19ef1d1, evitando-se a prática de atos inúteis, observando-se
se estes autos definitivamente.
ainda a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC e de
impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC,no prazo de 30
DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA
(trinta) dias sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01
Juíza do Trabalho Substituta
(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, e posterior
expedição da Certidão de Crédito Trabalhista.
Cientes as partes, por seus advogados, pelo DEJT.
VENDA N IMIGRANTE/ES, 09 de agosto de 2022.
DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000653-93.2020.5.17.0101
RECLAMANTE
NILSON MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
SHEILA DE FREITAS COSTA(OAB:
20975/ES)
RECLAMADO
SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO SAHLIAH/SANEVIX
Processo Nº ATSum-0000653-93.2020.5.17.0101
RECLAMANTE
NILSON MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
SHEILA DE FREITAS COSTA(OAB:
20975/ES)
RECLAMADO
SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO SAHLIAH/SANEVIX
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON MONTEIRO DE SOUSA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75efd1c
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
Valendo esta decisão como ALVARÁ JUDICIAL, determina-se ao
Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem as suas vezes fizer,
que efetue o pagamento do total existente nas contas judiciais
INTIMAÇÃO
1306/042/01509262-5 1306/042/01509324-9 1306/042/01509433-4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75efd1c
1306/042/01509286-2 1306/042/01509408-3 1306/042/01509415-6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1306/042/01509361-3 1306/042/01509455-5 1306/042/01509268-4
Valendo esta decisão como ALVARÁ JUDICIAL, determina-se ao
1306/042/01509314-1 1306/042/01509442-3, com acréscimos
Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem as suas vezes fizer,
legais a partir da data dos depósitos, à UNIÃO, correspondente à
que efetue o pagamento do total existente nas contas judiciais
verba previdenciária.
1306/042/01509262-5 1306/042/01509324-9 1306/042/01509433-4
Alerta-se à instituição bancária de não restar saldo residual nas
1306/042/01509286-2 1306/042/01509408-3 1306/042/01509415-6
contas judiciais após o pagamento do alvará.
1306/042/01509361-3 1306/042/01509455-5 1306/042/01509268-4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186912