TRT18 04/06/2021 -Pág. 75 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
75
Não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de
INTIMAÇÃO
renda.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5422b
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 1.000,00.
Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos
Intimem-se as partes.
deduzidos por SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE
GOIÁS - SIMEGO em face de TAKESHI ONO SOBRINHO, tudo na
forma da fundamentação, que passa a integrar este decisum para
todos os efeitos legais.
JEOVANA CUNHA DE FARIA
Custas, pela parte Autora, no importe de R$ 47,13, calculadas sobre
Juíza Titular de Vara do Trabalho
o valor atribuído à causa, R$ 2.356,72, que deverão ser recolhidas
no prazo de cinco dias a partir da sua intimação para tanto, sob
pena de execução.
Intimem-se as Partes.
JEOVANA CUNHA DE FARIA
Processo Nº ATSum-94.2020.5.18.0004">0011541-94.2020.5.18.0004
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS NO
ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO
MARGARETH DE FREITAS
SILVA(OAB: 21362/GO)
RÉU
JOSE AROLDO MESSIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO FRANCIS MESSIAS
PAIM(OAB: 30158/GO)
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-94.2020.5.18.0004">0011541-94.2020.5.18.0004
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS NO
ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO
MARGARETH DE FREITAS
SILVA(OAB: 21362/GO)
RÉU
JOSE AROLDO MESSIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO FRANCIS MESSIAS
PAIM(OAB: 30158/GO)
- JOSE AROLDO MESSIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DE GOIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be700fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, na reclamação trabalhista de nº 0011541-
PODER JUDICIÁRIO
94.2020.5.18.0004, decido:
JUSTIÇA DO
-REJEITAR as preliminares de ausência de interesse de agir e de
ausência de pressupostos processuais brandidas pelo reclamado;
INTIMAÇÃO
- quanto ao mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be700fe
pedidos formulados pelo SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DE GOIAS para condenar JOSE AROLDO MESSIAS DE ARAUJO
Ante o exposto, na reclamação trabalhista de nº 0011541-
a pagar as contribuições sindicais dos exercícios de 2016 e 2017,
94.2020.5.18.0004, decido:
conforme indicado na fundamentação, que passa a integrar o
-REJEITAR as preliminares de ausência de interesse de agir e de
presente decisum para todos os efeitos legais.
ausência de pressupostos processuais brandidas pelo reclamado;
Honorários advocatícios devidos pela reclamada.
- quanto ao mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Atualização monetária e juros na forma do art. 2º da Lei 8.022/1990.
pedidos formulados pelo SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO
Não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de
DE GOIAS para condenar JOSE AROLDO MESSIAS DE ARAUJO
renda.
a pagar as contribuições sindicais dos exercícios de 2016 e 2017,
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
conforme indicado na fundamentação, que passa a integrar o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 1.000,00.
presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Honorários advocatícios devidos pela reclamada.
Atualização monetária e juros na forma do art. 2º da Lei 8.022/1990.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167739