TRT2 08/11/2016 -Pág. 3266 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
3266
RECLAMANTE
ADVOGADO
JOSE LUIS MONTEIRO CHIQUIM
CARLOS ALBERTO PINTO(OAB:
82909/SP)
UNIMED DE GUARULHOSCOOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
GIULLIANO CAJAS MAZZUTTI(OAB:
183393/SP)
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
JANAINA BITTENCOURT DO
AMARAL LOURENCO
BARBOSA(OAB: 203510/SP)
MP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
- ME
ANTONIO GOMES BARBOSA(OAB:
246420-D/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RECLAMADO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000
-(11) 24091955 -
[email protected]
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Destinatário:
RECLAMADO
SONIA REGINA CARLOS
ADVOGADO
WILLIAM SIDNEY SULEIBE
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- JOSE LUIS MONTEIRO CHIQUIM
- MP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
- UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Processo: 1000410-53.2015.5.02.0319 - Processo PJe-JT
TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: AILTON JOSE MOREIRA
Réu: 1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
CONCLUSÃO
Audiência: Tipo: Instrução
Homologo o acordo apresentado para que surta seus efeitos
Data: 03/08/2017
jurídicos, exceto a discriminação das verbas apresentada, eis que
Hora: 11:40
apresentada verbas 100% indenizatórias e tendo em vista que após
o trânsito em julgado da sentença que decidiu o mérito da ação não
há no ordenamento jurídico trabalhista, possibilidade de conciliação
Fica V. Sa. cientificado da audiência de instrução designada
para o dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça
em sentido contrário, conforme claramente determinado no artigo
836 da CLT. As partes deverão reapresentar a discriminação das
verbas proporcionalmente ao julgado, no prazo de 10 dias e os
esta notificação.
recolhimentos previdenciários deverão ser recolhidos no prazo de
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
10 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena
de execução.
Ante o valor do acordo, resta desnecessária a vista dos autos pela
Procuradoria Geral da União, nos termos da Portaria 582/2013.
As custas, pela reclamada, são aquelas definidas na sentença de
mérito e deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias, assim como os
recolhimentos previdenciários incidentes, sob pena de execução.
Registre-se e intimem-se.
GUARULHOS,8 de Novembro de 2016
GUARULHOS,8 de Novembro de 2016
APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER
Sentença
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTOrd-1000447-80.2015.5.02.0319
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101402