TRT2 18/06/2021 -Pág. 20477 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20477
jurisprudência interna corporis do C. TST:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
/mam
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2021.
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
VALDIR FLORINDO
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho,
não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema
devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro
teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão.
Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR- 172069.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
Processo Nº RORSum-1001261-55.2020.5.02.0016
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ANA LUCIA BORGES SILVA
ADVOGADO
CHARLES PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 402323/SP)
RECORRIDO
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BORGES SILVA
DEJT de 22/9/2017, destaquei)
PODER JUDICIÁRIO
Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR- 1458-
JUSTIÇA DO
45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021,
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018;
INTIMAÇÃO
AgR-E-Ag-RR- 116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec470e
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-
proferida nos autos.
556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator
RECURSO DE REVISTA
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-
RORSum-1001261-55.2020.5.02.0016 - ÓRGÃO ESPECIAL
RR - 10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César
Tramitação Preferencial
Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR - 6970030.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
Recorrente(s):
ANA LUCIA BORGES SILVA
DEJT 12/05/2017.
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT
CHARLES PIMENTEL
Advogado(a)(s):
MENDONCA (SP - 402323)
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
ALBATROZ SEGURANCA E
Recorrido(a)(s):
VIGILANCIA LTDA
ROSELY CURY SANCHES (SP
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168443
- 84504)