TRT2 06/04/2022 -Pág. 1908 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
de citação em 12/09/2019.
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Os honorários advocatícios têm correção monetária e juros (com as
mesmas diretrizes acima) e, portanto, com observância e
1908
ANDREIA RIBEIRO DIAS
ANTONIO MARCOS DIAS DE
CASTRO(OAB: 370470/SP)
TAGUI ENGENHARIA E SERVICOS
DE CONSTRUCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DOS SANTOS
incidência da taxa SELIC a partir da data de citação (12/09/2019)
e, vale repisar, com os juros já integrados na Taxa Selic.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As contribuições previdenciárias observam os critérios de
atualização monetária previstos pela legislação própria (CLT, art.
879, § 4º) e, ademais, quanto aos depósitos de FGTS decorrentes
INTIMAÇÃO
de condenação judicial consistem em créditos trabalhistas, motivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a375db0
pelo qual a atualização monetária e os juros de mora observam os
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (conforme
DISPOSITIVO
explicitados anteriormente).
POSTO ISTO, nos termos e limites da fundamentação supra,
Custas somente pela segunda reclamada (TAGUI ENGENHARIA E
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados de face de
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI.) no importe de R$
MISSISSIPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS EIRELI - ME. e
1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre o valor da condenação,
ANDREIA RIBEIRO DIAS, e JULGO PARCIALMENTE
ora fixado, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
PROCEDENTES os demais pedidos de JOÃO ALVES DOS
SANTOS em face de TAGUI ENGENHARIA E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO - EIRELI., para:
Intimem-se as partes.
1. Declarar o vínculo empregatício com a segunda reclamada
Nada mais.
(TAGUI ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.) de 20/06/2017 a 03/03/2019, no cargo de técnico geral de
hidráulica e elétrica, e com salário mensal de R$ 3.200,00 (dois mil
e duzentos reais) e, ademais, nos EXATOS LIMITES DO PEDIDO,
consoante estabelecem os artigos 141 e 492, ambos do CPC,
aplicados subsidiariamente.
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
JUIZ DO TRABALHO
2. - Determinar que a segunda reclamada (TAGUI ENGENHARIA E
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI.) proceda as anotações
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
da data de admissão (20/06/2017), demissão (03/03/2019), cargo
Juiz do Trabalho Titular
de técnico geral de hidráulica e elétrica, e com salário mensal de R$
Processo Nº ATOrd-1001196-61.2019.5.02.0027
RECLAMANTE
JOAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SIMONE MARIANO DA SILVA(OAB:
218027/SP)
RECLAMADO
MISSISSIPI ADMINISTRACAO DE
OBRAS EIRELI - ME
ADVOGADO
ALLYSON CELESTINO ROCHA(OAB:
237032/SP)
ADVOGADO
FLAVIO BONATTO SCAQUETTI(OAB:
267148/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180848
3.200,00 (dois mil e duzentos reais), na CTPS do autor, no prazo de
05 (cinco) dias após a ciência da juntada desta aos autos, que será
determinada após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil
reais), revertida em favor do reclamante, nos termos do artigo 536,
§ 1º do CPC, aplicado subsidiariamente.