TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 1910 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1910
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
fornecer novo endereço da parte ré em até 30 dias antes da
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
data designada para audiência, INDEPENDENTEMENTE DE
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
MÉRITO.
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
12) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por
do PJe.
edital deverá ser feito no prazo do item 11 acima, bem como
instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do
endereço indicado inicialmente.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
OBS: É encargo do advogado do autor dar-lhe ciência da data
designada para audiência.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma
do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou
periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e
Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus
da prova.
ATENÇÃO:
9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá
apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao
acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
10) As testemunhas deverão ser intimadas para
comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e
sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá
adiamento em caso de não comparecimento de testemunha
2)
Em
caso
de
dúvida,
acesse
a
página:
não intimada.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
11) Fica o autor ciente de que deverá diligenciar a efetividade
da citação. Em sendo infrutífera a tentativa de citação, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464
Processo Nº RTOrd-0100628-06.2018.5.01.0004
RECLAMANTE
LAIS DOS SANTOS VIANNA