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TRT20190404 - 2696/2019 - Página 525

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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 525 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

525

matrículas 1031, 6690, 7074 e penhora no rosto dos autos nº

O decote da penhora para aquém disso é afastado, pois os bens

84.2008.8.12.0030">000843-84.2008.8.12.0030">084.2008.8.12.0030">000843-84.2008.8.12.0030 (cf. autos de penhora de Id's ef41bd3,

penhorados, alienados em hasta pública, não costumam atingir o

3e93efe, 749bb8e e certidão de Id 37f3545), levadas a efeito por

valor da avaliação e há ainda despesas processuais com custas e

oficial de justiça e juntadas aos autos em 07/11/2018. A oposição

editais, correção monetária do crédito e incidência de juros de mora,

dos embargos à execução se deu em 09/11/2018, portanto dentro

de modo que é recomendável e conveniente que sejam penhorados

do prazo de 5 dias previsto no art. 884 da CLT. Tempestivos, pois,

bens de valor que superem, em patamar razoável, o valor do

recebem-se.

crédito.

2.2) Excesso de penhora. Redução proporcional se impõe: da

3) Conclusão

análise dos autos de penhora e avaliação, depreende-se que a

Posto isso, são providos, em parte, os embargos à execução

constrição recai sobre três bens imóveis, a saber:

opostos por CERÂMICA 02 AMIGOS LTDA ME, para reconhecer o

a) parte ideal de 1/3 do imóvel de matrícula 1031, avaliada em R$

excesso e reduzir a penhora apenas sobre fração de 1/3 do imóvel

28.918,03;

caracterizado pela matrícula 7074. Em consequência da redução da

b) parte ideal de 1/3 do imóvel de matrícula 6690, avaliada em R$

garantia, determinar o levantamento da penhora que recai sobre os

70.000,00;

bens imóveis de matrículas 1031, 6690 e da penhora no rosto dos

c) parte ideal de 1/3 do imóvel de matrícula 7074, avaliada em R$

autos nº 84.2008.8.12.0030">000843-84.2008.8.12.0030.

276.506,82 e d) uma penhora no rosto dos autos nº 000843-

Custas processuais, de R$ 44,26, às expensas do embargante, a

84.2008.8.12.0030, no qual é parte a Sra. Huda Talayeh, no valor

serem recolhidas no prazo legal, sob pena de execução.

de R$ 111.299,87.

Intimem-se as partes.

De fato, a penhora representa garantia que totaliza R$ 486.724,72,

Três Lagoas, 03 de abril de 2019.

quatro vezes mais o valor da execução, atualizado até 15/08/2018
em R$ 111.299,87. Essa diferença entre o valor da garantia do juízo

Carlos Roberto Cunha

e o do crédito exequendo denota, a toda evidência, excesso de

Juiz do trabalho

penhora.
A penhora deverá recair "sobre tantos bens quantos bastem para o

Assinatura

pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos

TRES LAGOAS, 3 de Abril de 2019

honorários advocatícios" (aplicação do art. 830 do CPC c/c art. 769
da CLT). Assim, o produto da execução deve ser suficiente para o

CARLOS ROBERTO CUNHA

pagamento do débito do executado, bem como das demais

Juiz do Trabalho Titular

Despacho

despesas do processo.
Ainda, o juiz poderá, a requerimento do interessado e, ouvida a
parte contrária, determinar a redução da penhora aos bens
suficientes, se o valor da constrição for consideravelmente superior
ao crédito do exequendo e dos acessórios (a teor do art. 874, I do
CPC).
Nesse sentido, mostra-se razoável a redução proporcional da
penhora, de forma a mantê-la unicamente sobre a fração de 1/3 do
imóvel de matrícula 7074, que consiste em "Chácaras números 54A, 55 e 56-B, denominado SÍTIO TALAYEH" (Id 749bb8e), avaliado
em R$ 276.506,82. Embora exista outra penhora averbada sobre o
mesmo bem, o credor afirma em manifestação de Id 470323f que "o

Processo Nº RTOrd-0024071-34.2015.5.24.0071
AUTOR
PEDRO SEBASTIAO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO
VAN HANEGAM DONERO(OAB: 9835
-B/MS)
ADVOGADO
IRANI OTTONI(OAB: 6256-A/MS)
RÉU
ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA
EIRELI
ADVOGADO
Leandro Martins Parreira(OAB:
86037/MG)
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA RAUL(OAB:
12706/MS)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO GUIMARAES DA SILVA

valor dos bens supera a penhora já averbada nas referidas
matrículas", o que se confirma pelo documento de Id 6685d81,
sendo, portanto, possível que eventual produto favorável ao
embargante reverta em prol da presente execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132473

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