TRT22 08/03/2019 -Pág. 152 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
152
representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região.
ADVOGADOS : MARCELO VERAS DE SOUSA (OAB/PI - 3190) E
EDILVO AUGUSTO MOURA RÊGO DE SANTANA (OAB/PI 12.934)
AGRAVADA : VERUSCA DE JESUS OLIVEIRA ARAÚJO
ADVOGADO : BRUNO SANTOS LIMA MESQUITA (OAB/PI 8067)
MANOEL EDILSON CARDOSO
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI
Relator
Acórdão
Ementa
Processo Nº AP-0000624-66.2015.5.22.0105
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
ADVOGADO
MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB:
3190/PI)
ADVOGADO
EDILVO AUGUSTO MOURA REGO
DE SANTANA(OAB: 12934/PI)
AGRAVADO
VERUSCA DE JESUS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO SANTOS LIMA
MESQUITA(OAB: 8067/PI)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho da 22ª
INTERESSADO
Região - Procuradoria
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIFICADA DA MATÉRIA E DOS VALORES IMPUGNADOS
- VERUSCA DE JESUS OLIVEIRA ARAUJO
(CLT, ART. 897, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. No caso em
análise, o agravante não delimitou justificadamente a matéria e os
valores impugnados, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, limitando
PODER JUDICIÁRIO
-se a alegar a existência de excesso de execução sem, no entanto,
JUSTIÇA DO TRABALHO
apontar onde se encontram os "equívocos" nos cálculos
homologados. Assim, não se conhece do agravo de petição, tendo
em vista a ausência de preenchimento de todos os requisitos legais
de admissibilidade.
PROCESSO TRT - AP N. 0000624-66.2015.5.22.0105 (PJe)
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131305