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TRT23 - 1723/2015 - Página 427

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TRT23 11/05/2015 -Pág. 427 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 11/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1723/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015

923

-

(65) 36484294 -

427

A, § 2º, CPC).

[email protected]
PROCESSO N°: 0001080-35.2014.5.23.0004 P
Observe a Secretaria que as parcelas referentes ao crédito
AUTOR: BRENO ALVES CAMARGO

líquido deverão ser liberadas ao reclamante, porém, a parcela

RÉU: T DE SOUZA GIL - EPP e outros

de 05/10/2015 não deverá ser liberada integralmente ao

CONCLUSÃO

reclamante, mas, desmembrada em crédito do exequente (que

Nesta data, levo o feito à conclusão em face do pedido de

será liberado imediatamente, intimando-se) e saldo

parcelamento id 2041d2d.

remanescente para, posteriormente, e, juntamente com a(s)

Quarta-feira, 06 de Maio de 2015.

última(s) parcela(s) ser utilizada para quitação das verbas

Grace Teixeira

acessórias (honorários advocatícios e custas), e que deverão

Analista Judiciário

ser liberadas/recolhidas tão logo totalizem esses valores.
DESPACHO

Vistos, etc...

Depositadas as parcelas suficientes, libere-se os honorários

Razão assiste à 2ª reclamada, Maluí Manso Empreendimentos.

(intimando-se) e recolham-se as demais verbas acessórias em

A demandada acima fora excluída da condenação, conforme

guias próprias.

sentença de id retro.
Torno sem efeito o mandado de citação id b13abe8.
Passo agora a deliberar quanto à petição id 3fb7091, da 1ª

Intimem-se as partes.

Intimação

reclamada, ora executada.

Libere-se ao Autor o valor de id 7f4a0b6, referente aos 30%
devidos, expedindo-se o que for necessário (alvará, ofício, etc ...) e
intimando-o.

A reclamada deverá depositar, até o dia 05/06/2015 (ou no primeiro
dia útil subsequente) a primeira parcela, nos termos do art. 745-A
do CPC, sob pena de prosseguimento da demanda.

Processo Nº RTOrd-0001097-71.2014.5.23.0004
Relator
JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR
RECLAMANTE
EURIPEDES ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN AFONSO VALERIO(OAB:
13883)
ADVOGADO
FERNANDA DE PAULA
GIACOMINI(OAB: 17627/)
RECLAMADO
JANDOTTI COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
Juliano Domingues de Oliveira(OAB:
11670)
RECLAMADO
TRANSVAL TRANSPORTADORA
VALMIR LTDA - EPP
ADVOGADO
Algacyr Nunes da Silva Junior(OAB:
9496)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

As demais parcelas deverão ser depositadas nos meses
subsequentes (05/07/2015, 05/08/2015, 05/09/2015, 05/10/2015 e

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

05/11/2015 - ou no primeiro dia útil subsequente).

PROCESSO N°: 0001097-71.2014.5.23.0004n
AUTOR: EURIPEDES ROSA DOS SANTOS
Observe a reclamada que o pagamento das parcelas mensais

RÉU: JANDOTTI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA e outros

deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês.
DESPACHO

O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno

Vistos, etc...

direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta à
reclamada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 745-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84996

Considero quitado o crédito trabalhista, nos termos e para os efeitos
dos artigos 794, inciso II, e 795, ambos do CPC.

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