TRT3 02/07/2020 -Pág. 2383 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FERNANDO ANTONIO CRUZ
PEREIRA(OAB: 104618/MG)
ALBERTO LIMONTA DO
CARMO(OAB: 134374/MG)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PROTEX VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA.
UNIÃO FEDERAL (PGF)
JOAO ASSUNCAO COSTA
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CORREA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
2383
Deverá a instituição bancária, no prazo de 05 dias após as
movimentações, comprovar os autos a sua efetivação.
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO.
Encaminhe-se cópia do presente documento à instituição bancária,
via email.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2020.
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010063-31.2017.5.03.0018
AUTOR
GUSTAVO PEDROSA NOVAES
ADVOGADO
DOMINGOS LAGES RIBEIRO(OAB:
80679/MG)
RÉU
LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE
S/A
ADVOGADO
ROZA MARIA ALMEIDA
MARTINS(OAB: 144003/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
TESTEMUNHA
QUÉZIA PAULA ROCHA DA CRUZ
VALADARES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PEDROSA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc...
INTIMAÇÃO
Considerando a concordância das partes, homologo a retificação do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
laudo pericial, fixando o valor da execução em R$6.383,69,
ressalvada posterior atualização.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que a reclamada concordou com os novos cálculos
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentados, resta prejudicada a análise dos embargos à
execução interpostos anteriormente.
DECISÃO
Libere-se o crédito do reclamante.
A MM. Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
Vistos, etc...
DRA. SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL , no uso de
Diante da concordância da reclamada, homologo os cálculos
suas atribuições legais, AUTORIZA a(o) Banco do Brasil, que à
apresentados pelo reclamante (fls. 348/350 - ID 8215d76),
vista do presente ALVARÁ, proceda às ações abaixo determinadas
atualizados até 29/05/20, fixando o valor da execução devido
utilizando-se, para tanto, da importância aí depositada à disposição
reclamada em R$9.515,88, ressalvadas as devidas atualizações.
deste Juízo, na(s) conta(s) de no. 2700118954753:
Fixo o valor devido pelo reclamante em R$1.448,66, referente aos
1 - TRANSFIRA para a conta corrente do reclamante, na pessoa
honorários advocatícios.
de seu procurador, Dr. Alberto Limonta do Carmo - CPF
Considerando que existe depósito recursal nos autos (fl. 216 - ID
943.938.346-15, a importância de R$6.295,17, atualizada a partir de
23a3424), libere-o em favor do reclamante até o limite do seu
01/07/20. Dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agencia
crédito, no montante de R$5.499,30.
0620, Operação 001, Conta Corrente 20945-6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153041