TRT3 05/08/2020 -Pág. 124 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
124
Assinatura
Minutos Mulher
BELO HORIZONTE, 3 de Agosto de 2020.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários na Justiça do
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Decisão
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
Processo Nº ROT-0010557-04.2018.5.03.0003
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
MARIA ANGELINA DE JESUS
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO DAS PEQUENAS
MISSIONARIAS DE MARIA
IMACULADA
ADVOGADO
DIEGO SILVERIO DO
NASCIMENTO(OAB: 157490/MG)
ADVOGADO
CAMILA BRAGA DA CUNHA(OAB:
125647/MG)
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
No tema compensação de horário/horas extras, é inviável o
seguimento do recurso, não havendo contrariedade à Súmula 85,
VI, do TST nem ofensa ao art. 60 da CLT, diante da conclusão da
Turma no sentido de que:
Intimado(s)/Citado(s):
A exigência do artigo 60 CLT não pode ser aplicada para anular a
- INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA
IMACULADA
- MARIA ANGELINA DE JESUS
norma coletiva, porque ocorre apenas a infração da norma de direito
administrativo do trabalho, que não prevê qualquer nulidade, que
deveria ser expressa, como exige a legislação civil, para a anulação
dos negócios jurídicos.
Nesse sentido está a seguinte ementa de acórdão deste Regional:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. ART.
60 DA CLT. Segundo entendimento adotado por esta Turma, o fato
Fundamentação
de o empregado trabalhar em ambiente insalubre não atrai a
2ª TURMA
vedação contida no artigo 60 da CLT. A falta de licença prévia da
RECURSO DE REVISTA
autoridade competente em matéria de higiene do trabalho não
Processo nº 0010557-04.2018.5.03.0003 - RO/RR
invalida o ajuste coletivo e o individual de compensação de jornada.
Isso porque a Constituição da República vigente é posterior à
RECORRENTE: MARIA ANGELINA DE JESUS
edição do referido artigo e a ele não fez qualquer ressalva. O
RECORRIDO: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE
cancelamento da Súmula 349 do TST não implica o
MARIA IMACULADA
restabelecimento e a aplicabilidade do disposto no art. 60 da CLT,
tanto que a disposição do art. 7º, inciso XIII, da Constituição da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
República, fundamento de validade do ordenamento jurídico, não
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 07/05/2020;
excepciona as atividades exercidas em ambiente insalubre" (TRT da
recurso interposto em 19/05/2020), dispensado o preparo, sendo
3.ª Região; PJe: 0011064-66.2017.5.03.0110 (RO);
regular a representação processual.
Disponibilização: 08/11/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2826;
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Joao Bosco Pinto Lara).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Este entendimento vai no mesmo sentido do disposto no inciso XIII
Transcendência
artigo 611-A CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), que
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
prevê a possibilidade de ajuste normativo via acordo ou convenção
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
coletiva em ambientes, sem licença prévia das autoridades
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
competentes do Ministério do Trabalho.
econômica, política, social ou jurídica.
Lado outro, a Recda estava sujeita a visitas de rotina por parte do
Duração do Trabalho / Compensação de Horário
Ministério do Trabalho, nos termos da Portaria 35/83, que não
Duração do Trabalho / Horas Extras
encontraram irregularidades no sistema de compensação adotado
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15
há longos anos, possuindo também a Recda Alvará Sanitário
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