TRT3 16/03/2021 -Pág. 574 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
574
porém,que o instituto da coisa julgada, alçado a nível constitucional
(art. 5º, XXXVI, da CF), visa assegurar a estabilidade das relações
Para ciência de ID 5ce9d8c às partes:
jurídicas.
Vistos.
Assim, ao meu ver, não se pode concluir, em juízo sumário, pela
Concedo vista à autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
probabilidade de sucesso da ação rescisória, nos termos do art. 300
manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados
do CPC. Mister seja o acórdão que se pretende desconstituir,
pela ré.
proferido após cognição exauriente, confrontado com o precedente
P. e I.
jurisprudencial invocado pela autora a fim de aferir-lhe a
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
constitucionalidade, o que afasta o necessário "fumus boni iuris".
Também não vislumbro a presença do "periculum in mora". Trata-se
de execução definitiva de crédito de natureza alimentar, sendo ônus
Milton Vasques Thibau de Almeida
dos executados os riscos do empreendimento, dos quais decorrem
Desembargador(a) do Trabalho
as obrigações impostas no acórdão rescindendo. Logo, a
possibilidade de pagamento à ré, invocada pela autora, não faz
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
emergir o perigo da demora.
Por esses fundamentos, rejeito o pedido de tutela provisória.
EDUARDO NUNES COUTO
Notifique-seBanco Santander (Brasil) S.A, conforme requerido na
inicial.
Cite-se a ré para, querendo, responder aos termos da presente
ação, no prazo de 20 (vinte) dias.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de março de 2021.
Antônio Gomes de Vasconcelos
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
Processo Nº AR-0012403-94.2020.5.03.0000
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
AUTOR
ROSA ANGELA MOURAO LEITE
ADVOGADO
EDSON AUGUSTO FERREIRA
ALCANTARA(OAB: 97650/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO FELIPE MELO DA
SILVA(OAB: 95328/MG)
RÉU
RENILDA DE JESUS MASCENA
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE JESUS MASCENA
EDUARDO NUNES COUTO
Processo Nº AR-0012403-94.2020.5.03.0000
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
AUTOR
ROSA ANGELA MOURAO LEITE
ADVOGADO
EDSON AUGUSTO FERREIRA
ALCANTARA(OAB: 97650/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO FELIPE MELO DA
SILVA(OAB: 95328/MG)
RÉU
RENILDA DE JESUS MASCENA
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência de ID 5ce9d8c às partes:
Vistos.
Concedo vista à autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados
pela ré.
P. e I.
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
- ROSA ANGELA MOURAO LEITE
Milton Vasques Thibau de Almeida
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164357