TRT3 27/01/2023 -Pág. 2492 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2492
Intimem-se.
se tratarem de salários recebidos, a embargante não trouxe aos
Aguarde-se a audiência.
autos nenhuma evidência comprobatória de suas alegações.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de janeiro de 2023.
Diante de tais circunstâncias, julgo improcedentes
FABIANA ALVES MARRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
osembargosàexecução.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
Processo Nº ATSum-0010857-19.2021.5.03.0016
AUTOR
BENDITA EMPADA
ADVOGADO
TULIO CARVALHO SALGADO(OAB:
182386/MG)
RÉU
YASMIN KESSIE VICTORIA SILVA
LAMAS
ADVOGADO
EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
YASMIN KESSIE VICTORIA SILVA LAMAS e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
Custas pela executada, no importe de R$44,26, conforme art. 789A, inciso V, a CLT. Dispensadas, por se tratar de beneficiária da
justiça gratuita.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN KESSIE VICTORIA SILVA LAMAS
BELO HORIZONTE/MG, 27 de janeiro de 2023.
FABIANA ALVES MARRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45b86c
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
Processo Nº ATSum-0010857-19.2021.5.03.0016
AUTOR
BENDITA EMPADA
ADVOGADO
TULIO CARVALHO SALGADO(OAB:
182386/MG)
RÉU
YASMIN KESSIE VICTORIA SILVA
LAMAS
ADVOGADO
EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENDITA EMPADA
YASMIN KESSIE VICTORIA SILVA LAMAS opôs embargos à
execução ao Id 01ae66a, alegando, em síntese, ser beneficiária da
justiça gratuita e pleiteando o desbloqueio de valores penhorados.
PODER JUDICIÁRIO
A exequente se manifestou ao Id a5ef177.
JUSTIÇA DO
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
INTIMAÇÃO
Próprios, tempestivos e garantida a execução, conheço
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45b86c
dosembargosàexecuçãoopostos.
proferida nos autos.
Mérito
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Alega a embargante que, uma vez que lhe foram concedidos os
I - RELATÓRIO
benefícios da justiça gratuita, não poderia ter valores penhorados
YASMIN KESSIE VICTORIA SILVA LAMAS opôs embargos à
em suas contas bancárias a fim de quitar a presente execução.
execução ao Id 01ae66a, alegando, em síntese, ser beneficiária da
Razão não assiste à embargante.
justiça gratuita e pleiteando o desbloqueio de valores penhorados.
Conforme se depreende das próprias jurisprudências colacionadas
A exequente se manifestou ao Id a5ef177.
em sua petição, o benefício da justiça gratuita afasta a cobrança
É o relatório.
das despesas inerentes ao processo, tais como custas,
II – FUNDAMENTAÇÃO
emolumentos e honorários.
Admissibilidade
No caso em tela, contudo, o crédito da embargada é originário de
Próprios, tempestivos e garantida a execução, conheço
valores que foram recebidos indevidamente pela embargante, não
dosembargosàexecuçãoopostos.
sendo portanto alcançado pelos efeitos referentes à justiça gratuita.
Mérito
Em relação à alegação de que os valores seriam impenhoráveis por
Alega a embargante que, uma vez que lhe foram concedidos os
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